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DESDE 1994 OFERECENDO SUPORTE JUDICIAL COM ATENDIMENTO PERSONALIZADO.
Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho, nossos serviços e clientes, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões entre outros.
Orientação e defesa dos interesses dos empregados em geral, com proposituras de reclamações trabalhistas e negociações extrajudiciais, sendo especializado em direito bancário. Profissionais atuam de maneira decisiva na propositura de reclamação trabalhista, bem como o acompanhamento das ações. Interpretação da legislação trabalhista e segurança do trabalho para prevenção de riscos trabalhistas e encargos futuros, elaboração de contratos de terceirização e de representação comercial, entre outros.
- Atuação em acidente do Trabalho em ações contra o INSS.
- Defesa de empresas em processos de âmbito judicial e extrajudicial, na esfera trabalhista, impugnação e recursos administrativos relativos às multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, bem como acompanhamento em Acordos e Negociações Coletivas.
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Direito Civil/Família e Sucessões
Atuação em processos judiciais diversos, responsabilidade civil, entre outros. Planejamento sucessório familiar, divórcios, testamentos e inventários.
Direito do Consumidor
Orientação sobre os direitos básicos do consumidor, práticas abusivas, plano de saúde com ênfase em Home Care, sanções administrativas.
Defesa em reclamações de PROCON e Juizados Especiais, impugnações e recursos de multas aplicadas pelo PROCON, entre outros.
ADVOGADOS
Gilberto Bertoncello
Neuza Nunes Soares Bertoncello
Murilo Soares Bertoncello
SEJA BEM VINDO,
Em 1994, foi criado o escritório no município de Santo André, com o objetivo de encontrar soluções adequadas e rápidas aos clientes. Concebido com o objetivo de trazer transparência nas informações, excelência e qualidade nos serviços e tratamento personalizado, oferece atividades nos diversos ramos do Direito, mediante consultoria individualizada e contencioso proativo para pessoas físicas e empresas de todos os portes e segmentos da economia.
Este conceito possibilitou a conquista de clientes que buscavam um parceiro de confiança que atuasse na assessoria jurídica, extrajudicial e contencioso com competência, ética e dedicação na entrega de serviço diferenciado e com a disposição de compreender a lógica de cada categoria profissional e business de cada empresa.
MISSÃO
Oferecer soluções na área jurídica trabalhista, com qualidade, agilidade, confiabilidade e, acima de tudo, honestidade, para satisfazer as necessidades e expectativas dos nossos clientes, fornecedores, colaboradores, governos e sociedade em geral.
VISÃO
Busca incessante por soluções rápidas e seguras, face às necessidades e expectativas de nossos clientes, nosso sucesso é uma consequência da satisfação e confiança de todos aqueles para os quais prestamos os nossos serviços, de todos aqueles que nos confiaram seus processos, razão pela qual, firmamos nossa consolidação no disputado mercado.
TJ-RN derruba lei que permitia realocação de servidores públicos
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado, com o objetivo declarar a incompatibilidade do artigo 29 da Lei Municipal n. 267/1997, do município de Severiano Melo (RN), com os ditames do artigo 26, incisos I e II, da Constituição Estadual.
A norma questionada dispõe sobre o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade, determinando sua alocação em qualquer vaga nos órgãos ou entidades da administração pública municipal, sem a devida observância dos requisitos sobre o ingresso e movimentação na carreira pública.
Freepikservidores, públicos, trabalhando
TJ-RN citou que o STF vetou movimentação em carreira pública sem concurso
“Nesse sentido, o Ministério Público Estadual demonstrou, de forma objetiva e precisa, que a norma questionada afronta o modelo constitucional de investidura nos cargos públicos, na medida em que não observa a exigência de concurso público para ingresso e movimentação no serviço público”, diz o relator da ADI, desembargador Claudio Santos.
Santos ainda acrescentou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme ao vedar qualquer modalidade de provimento que propicie ao servidor público ingressar em cargo distinto daquele para o qual prestou concurso, sem prévia submissão a novo certame, conforme a Súmula Vinculante 43.
A decisão ainda ressaltou que, embora o ente público argumente que não se trata de investidura inaugural, mas de mero reaproveitamento de servidores já efetivados, o dispositivo questionado permite, na prática, transposição indevida de cargos, violando o princípio do concurso público e o modelo constitucional de provimento de cargos públicos.
“Além disso, a previsão normativa não delimita os requisitos para a movimentação funcional, deixando ao alvedrio da administração pública a designação arbitrária dos servidores para quaisquer cargos vagos, sem critérios objetivos e transparentes”, disse o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RN._
STJ avalia se Fisco pode receber honorários duas vezes em tema tributário
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se o contribuinte deve pagar honorários nos casos em que desiste dos embargos à execução fiscal por aderir a programa de parcelamento tributário que já prevê o pagamento dessa verba.
Gustavo Lima/STJGurgel de Faria 2024
Ministro Gurgel de Faria é o relator do repetitivo sobre incidência de honorários na desistência dos embargos à execução fiscal
O colegiado afetou dois processos ao rito dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria. Houve determinação de suspensão apenas dos recursos especiais e agravos em REsp que discutam o tema.
Na prática, a 1ª Seção vai definir se o Fisco pode receber honorários duas vezes pela cobrança da mesma dívida. A primeira é pelo fato de o contribuinte desistir de uma ação para a qual deu causa — os embargos à execução fiscal. Nesse caso, são honorários de sucumbência.
A segunda é pela adesão ao programa de parcelamento de crédito tributário, quando o mesmo já prevê o pagamento de honorários no âmbito administrativo.
A desistência dessas ações é, muitas vezes, requisito para que o contribuinte possa aderir a programas de parcelamento de crédito tributário.
Um dos recursos afetados diz respeito ao Programa Reativa BH, da prefeitura de Belo Horizonte, que permitiu o parcelamento da dívida com exclusão dos juros e multas. Outro é de um programa do governo de Minas Gerais.
Tese controvertida
Definir se é cabível a condenação do contribuinte em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos com fundamento na desistência ou na renúncia de direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal, em que já inserida a cobrança de verba honorária no âmbito administrativo.
Ações sobre honorários
O tema foi afetado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que registrou mais de 1,6 mil ações sobre o mesmo tema. Ainda em 2024, o próprio STJ havia rejeitado a afetação ao rito dos repetitivos.
O montante de processos convenceu o ministro Gurgel de Faria da necessidade de novamente se examinar a possibilidade de afetação do tema, para dar solução uniforme ao universo considerável de processos que tratam de uma mesma questão jurídica.
“Acresço que, na condição de relator, já examinei vários outros processos com idêntica controvérsia, o que realmente me permite concluir pela sua repetição”, destacou._
STF mantém limite para dedução de despesas com educação no IR
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou válido o limite para dedução de gastos com educação na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física dos anos calendário de 2012, 2013 e 2014.
O limite, previsto na legislação que fixa os valores da tabela do IR, foi contestado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em ação direta de inconstitucionalidade de relatoria do ministro Luiz Fux.
Freepikpessoa, estudando, escola
Fux defende que a Constituição garante o direito à educação e dedução no IR como incentivo ao acesso
Na ação, a OAB alegava que não deveria haver limites para a dedução de gastos com educação, em razão dos princípios constitucionais relativos ao conceito de renda, à capacidade contributiva, ao não confisco, ao direito à educação, à dignidade da pessoa humana e à proteção à família.
Segundo a entidade, a própria Constituição Federal (artigo 150, inciso VI) admite que o poder público não garante de forma plena a educação, ao prever imunidade para instituições educacionais em algumas circunstâncias.
Direito à educação
O ministro Luiz Fux, relator da ADI, afirmou em seu voto que a Constituição de 1988 garantiu o direito à educação e determinou aos entes públicos, à família e à sociedade a sua implementação, mas também concedeu à iniciativa privada o livre exercício de atividades de ensino, mediante regras e condições. E, para garantir amplo acesso ao ensino, foi criado o incentivo de incluir as despesas com educação nas parcelas dedutíveis do IR.
Ao validar a norma questionada (Lei 12.469/2011), o ministro ponderou que, se o pedido da OAB fosse aceito, haveria menos recursos públicos para a educação oficial e maior incentivo de acesso às instituições particulares por pessoas com maior capacidade contributiva. “O sistema de dedução ilimitada agravaria a desigualdade na concretização do direito à educação”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do STF._
Empresa de aplicativo de transporte é responsável por cobrança indevida na plataforma
Civil
O juiz Flavio Augusto Martins Leite, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou uma empresa de transporte por meio de aplicativo a indenizar um usuário por causa da cobrança indevida de uma corrida.
FreepikO 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa 99 Tecnologia Ltda por cobrança indevida de corrida de usuário
Empresa de aplicativo foi condenada a indenizar usuário por cobrança indevida
Consta nos autos que o autor da ação recebeu, em seu cartão de crédito, a cobrança de uma corrida feita no Rio de Janeiro. Porém, ele alegou que não estava na cidade, tampouco compartilhou a senha do aplicativo com outras pessoas.
O autor fez contato com a empresa e relatou o incidente, mas a ré devolveu apenas parte do valor e deixou de responder aos pedidos de estorno do restante da quantia.
Em sua defesa, a empresa sustentou que não poderia ser responsabilizada pela cobrança indevida, uma vez que atua apenas como intermediária entre motoristas e passageiros.
Ela alegou ainda que a falha ocorreu no cartão de crédito do usuário e que, nesse caso, a responsabilidade é da instituição financeira, que deveria recusar cobranças que identificar como fraudulentas. Além disso, argumentou que a corrida reclamada está vinculada ao perfil do usuário e que não havia motivos para desconfiar de qualquer problema.
Responsabilidade confirmada
Na sentença, o julgador rejeitou os argumentos da defesa por entender que o aplicativo tem responsabilidade sobre as cobranças feitas em sua plataforma. Ele destacou ainda que ficou evidenciado no processo que houve defeito na prestação dos serviços, bem como o descaso da empresa diante das diversas reclamações feitas pelo autor, que não teve o seu problema resolvido.
Portanto, “não há dúvida de que a adoção de procedimento de cobrança de débito inexistente constitui prática abusiva suficiente a ensejar a reparação de dano moral, mesmo que não evolua à negativação de dados do consumidor, por ser suficiente à quebra da paz interior do indivíduo cumpridor de suas obrigações contratuais[…]”, disse o juiz.
Diante disso, ele determinou o reembolso em dobro da quantia cobrada indevidamente, no valor de R$ 245,80, a título de repetição do indébito, e reconheceu o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF. _
STJ autoriza credor a oficiar corretoras de criptomoedas para viabilizar penhora
É plenamente possível a expedição de ofício às corretoras de criptomoedas (exchanges) ou a utilização de medidas investigativas para acessar as carteiras digitais do devedor, visando a uma penhora.
Reprodução
Existência de ativos digitais em criptomoedas pode permitir penhora
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma empresa de educação na tentativa de cobrar uma dívida de um empresário.
O credor tentou penhorar bens do devedor em pesquisa no sistema Sisbajud, sem sucesso. A partir daí, pediu o envio de ofícios a exchanges de criptomoedas para saber se existia algum saldo a ser penhorado.
Falta regulamentação
As instâncias ordinárias negaram o pedido. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que ainda não há regulamentação das operações feitas com criptoativos e que existe perspectiva de que eles sejam convertidos em moeda para quitar a dívida.
O credor, então, recorreu ao STJ, sustentando ofensa a dispositivos do Código de Processo Civil que preveem que a execução se dá no interesse do credor e que o executado responde pela dívida com todo o seu patrimônio.
Relator do recurso, o ministro Humberto Martins deu razão à empresa. Ele destacou que a Receita Federal tem norma que torna obrigatória a prestação de informações relativas às operações com criptoativos.
Criptomoedas são ativos penhoráveis
Assim, criptoativos tornam-se ativos financeiros passíveis de tributação, cujas operações devem ser declaradas à Receita. E, sendo um bem de valor econômico, é passível de penhora.
“Apesar de não serem moeda de curso legal, os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor”, destacou o ministro relator.
Com isso, aplica-se o artigo 789 do CPC, segundo o qual o devedor responde com todos os seus bens, presentes ou futuros, pelas suas obrigações, ressalvadas as restrições estabelecidas em lei.
“É plenamente possível a expedição de ofício às corretoras de criptomoedas (exchanges) ou a utilização de medidas investigativas pra acessar as carteiras digitais do devedor, tal qual pleiteado pela parte credora para eventual penhora”, resumiu o ministro.
CriptoJud
Em voto-vista, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acrescentou que o Conselho Nacional de Justiça está desenvolvendo a ferramenta CriptoJud para padronizar e facilitar o rastreamento e o bloqueio de ativos digitais em corretoras de criptoativos.
“A implementação de um sistema como esse, não há dúvida, tornará mais simples e célere a tarefa de buscar criptoativos de propriedade da parte executada e sobre eles realizar a respectiva constrição, mas até que ele esteja em pleno funcionamento, não pode o magistrado impedir, sem fundamentação razoável, a mais ampla busca de bens do devedor, capazes de satisfazer o direito do credor”, destacou ele._
Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio
A Emenda Constitucional 66/2010 tornou o processo de divórcio um direito potestativo, ou seja, basta a mera manifestação da vontade de um dos cônjuges para dissolução do vínculo matrimonial.
Esse foi o entendimento do desembargador Fábio Costa de Almeida Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas, para deferir liminarmente um pedido de divórcio.
Desembargador do TJ-AL concede pedido de divórcio liminarmente com base no estabelecido na Emenda Constitucional 66
Para a concessão do divórcio, basta a vontade de uma das metades do casal
A decisão foi provocada pelo recurso interposto por uma mulher contra a decisão da 22ª Vara Cível de Maceió que negou o pedido de decretação do divórcio.
No recurso, a autora da ação contou que se casou em fevereiro de 2022, sob o regime de separação de bens, não havendo filhos. Ela sustentou que, desde a EC 66, não há mais qualquer requisito para a concessão do divórcio, que se tornou um direito potestativo.
Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da decretação do divórcio. Todavia, a mencionada emenda alterou a redação do art. 226, § 6º da CF/88, para excluir qualquer referência à separação como condição prévia para sua decretação.”
Ele explicou que, sendo o divórcio o único pedido da autora, a audiência de conciliação era dispensável, uma vez que o interesse é inconciliável no caso.
“Enquanto partilha, guarda e alimentos comportam transação, a vontade de se divorciar dificilmente será outra coisa que não inexorável. Na eventual e remota possibilidade de arrependimento pelo cônjuge, basta a constituição de novo vínculo matrimonial.”
A autora foi representada pela advogada Raquel Cabus Moreira Leahy._
STJ vai definir conceito de jurisprudência dominante para fins de modulação de teses
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai definir quais são os critérios para enquadrar determinado entendimento no conceito de “jurisprudência dominante”, de modo a autorizar a modulação temporal dos efeitos de uma tese.
Gustavo Lima/STJ
Existência de jurisprudência dominante é um requisito para a modulação temporal de teses
O ministro Og Fernandes admitiu embargos de divergência sobre o tema, interpostos pela Fazenda Nacional contra o acórdão em que a 1ª Seção do STJ afastou o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo, e não apenas das contribuições às entidades do Sistema S.
A tese vinculante, de imenso impacto econômico, teve seus efeitos temporais modulados — ou seja, passou a valer somente a partir de determinado momento.
A 1ª Seção definiu que ela não incidiria para as empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até 25 de outubro de 2023, quando a 1ª Seção iniciou o julgamento do caso, desde que tenham obtido pronunciamento judicial ou administrativo favorável para restringir a base de cálculo das contribuições.
Isso quer dizer que essas empresas puderam manter o recolhimento da contribuição com limite de 20 salários mínimos, mas apenas até 2 maio de 2024, data em que o acórdão da 1ª Seção foi publicado. A partir desse período, o limite deixou de valer para todos.
A modulação se justificou pela alteração da jurisprudência do STJ. A corte tinha apenas dois precedentes colegiados sobre o tema, mas passou 13 anos decidindo monocraticamente que tais contribuições se submetem ao limite de 20 salários mínimos.
Para a Fazenda Nacional, isso não configura jurisprudência dominante. A tentativa do órgão é de afastar a modulação para permitir a cobrança das contribuições das empresas que obtiveram decisão favorável contra o fim do teto de 20 salários.
Jurisprudência dominante?
Ao admitir os embargos de divergência, o ministro Og Fernandes observou que o acórdão contestado e os julgados apontados como paradigmas divergem a respeito dos critérios para enquadrar determinado entendimento no conceito de “jurisprudência dominante”.
O tema será analisado no REsp 1.898.532. A Fazenda Nacional também embargou o outro processo julgado em conjunto pela 1ª Seção (REsp 1.905.870), mas o caso foi distribuído à ministra Maria Thereza de Assis Moura, que indeferiu o trâmite.
Para ela, jurisprudência dominante é aquela citada na maior parte dos julgamentos. Não se impõe que o repertório jurisprudencial sobre o tema seja uniforme, uníssono, unânime — ou mesmo pacificado.
“Na falta de discrepância de posicionamentos a respeito da questão no âmbito desta Corte, é legítimo concluir pela uniformidade da jurisprudência sobre o tema, aspecto que supera, em meu sentir, o próprio alcance do requisito da ‘jurisprudência dominante’”, concluiu.
Modulação problemática
A modulação feita pela 1ª Seção foi contestada inclusive pelos contribuintes, em embargos de declaração, e reafirmada em julgamento de setembro de 2024.
A alegação foi de que o critério usado para a modulação criou uma disparidade injustificável entre contribuintes que estão em situações idênticas, ferindo a esperada isonomia tributária.
De fato, a revista eletrônica Consultor Jurídico mostrou que a decisão do STJ criou um problema concorrencial: determinadas empresas passaram três anos e quatro meses contribuindo ao Sistema S com limite de 20 salários mínimos, enquanto outras podem ter sido obrigadas a afastá-lo.
O período trata da afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos até a publicação do acórdão. Isso porque a 1ª Seção, quando determinou a afetação da matéria em dezembro de 2020, também suspendeu o trâmite de todas as ações sobre o tema.
Portanto, nos dois anos e 10 meses que o STJ levou para começar o julgamento, nenhum contribuinte recebeu decisão favorável para manter a contribuição com limite de 20 salários mínimos.
Esse é um dos casos em que a 1ª Seção modulou os efeitos temporais de teses tributárias, cada uma com um critério diferente, o que gerou apreensão em tributaristas consultados pela ConJur.
Essa tendência também tem gerado preocupação nos ministros quanto à possibilidade de incentivar o ajuizamento de processos de forma preventiva — justamente para prevenção em caso de modulação das teses eventualmente favoráveis._
Escritório de Jataí integra 6º Seminário Estadual de Gestão da Contabilidade Rural, realizado pelo Senar Goiás
O Amaral e Melo Advogados Associados, escritório de Jataí, no sudoeste goiano, integrou a programação do 6º Seminário Estadual de Gestão da Contabilidade Rural, realizado no último dia 14/03, em Goiânia. Promovido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Goiás (Senar-GO), em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), o evento reuniu cerca de 300 representantes do setor para discutir os desafios e oportunidades da contabilidade no agronegócio.
O advogado tributarista Leonardo Amaral ministrou a palestra “Tributação na Atividade Rural”, na qual abordou os impactos fiscais e as melhores práticas para o produtor rural. Já o consultor tributário Douglas Nunes falou sobre a operação “Declara Grãos” da Receita Federal, que procura identificar inconsistências e omissões nas Declarações de Imposto de Renda (DIRPF), e destacou aspectos importantes da declaração para o produtor agrícola.
Novo membro da equipe do Amaral e Melo, Douglas Nunes é especialista em Direito Tributário, com mais de 30 anos de experiência em tributação. “O agronegócio representa cerca de 25% do PIB nacional, é muito significativo. Por isso, a Receita criou a Declara Agro, para fazer essa verificação no segmento, checar o cumprimento das obrigações tributárias e identificar os omissos. Nesse sentido, o contador precisa ser um aliado do produtor rural na sua atividade.”
“É importante que ele se profissionalize, esteja mais atento e tenha uma gestão muito eficiente, não somente para não ter problemas com a Receita, como para conseguir reduzir os seus gastos. Então, o seminário foi uma oportunidade de esclarecer diversos pontos sobre a conformidade fiscal e o papel dos profissionais contábeis nesse auxílio”, afirma Nunes.
Já Leonardo Amaral, sócio-fundador do Amaral e Melo, deu ênfase em sua fala aos desafios da tributação rural para o produtor na atualidade, tendo abordado temas relacionados ao imposto de renda, os riscos fiscais e o planejamento sucessório.
“É um evento de grande importância para o compartilhamento de assuntos e dicas que mantenham o contador mais gabaritado para evitar erros e mal-entendidos junto ao seu cliente que atue no agronegócio. Foi possível perceber que existe uma confusão entre contrato de arrendamento e a parceria rural, por exemplo, a partir da preocupação dos participantes, então acredito que contribuímos com a nossa expertise de mais de 20 anos atuando no segmento”, diz o advogado, que é integrante do corpo docente do curso de Tributação do Agronegócio do IBET/BRASIL e mestre em Direito Tributário.
Além das palestras, os especialistas ainda integraram uma mesa redonda que ampliou a possibilidade de elucidação de dúvidas e dicas entre os presentes. “Foi um evento muito proveitoso, de muita troca de conhecimento positiva para o nosso agronegócio”, arremata a dupla.
O 6º Seminário Estadual de Gestão da Contabilidade Rural foi realizado no Castro’s Park Hotel, no Setor Oeste, e contou com a presença de contadores, contabilistas, advogados e produtores rurais de todo o estado de Goiás.
Sobre o Amaral e Melo Advogados Associados
Fundado em 2005, pelos sócios Leandro Amaral, Leonardo Amaral e Thiago Amaral, o escritório Amaral e Melo Advogados Associados é referência no jurídico do agronegócio, nas áreas ambiental, civil, tributária e trabalhista, com o compromisso de proteger o patrimônio, o negócio e a família do produtor rural._
TSE reavalia posição sobre inelegibilidade por rejeição de contas prescrita
O Tribunal Superior Eleitoral encerra, nesta quinta-feira (27/3), um julgamento que pode firmar uma nova posição sobre a inelegibilidade do gestor público que tem suas contas rejeitadas por Tribunal de Contas depois da prescrição da pretensão punitiva.
Alejandro Zambrana/Secom/TSEPlenário TSE 2025
TSE pode confirmar mudança de posição por rejeição de contas em que houve prescrição
Desde as eleições de 2016, a corte vem entendendo que essa situação não atrai a inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar 64/1990.
A norma pune aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade.
A prescrição da pretensão punitiva não impede a rejeição de contas, mas afasta os casos de imputação de débito ou o dever de recomposição do erário, fatores que implicam no reconhecimento do dolo no ato ímprobo.
A corte discute se a prescrição afasta a inelegibilidade apenas nos casos de imposição de multa, e não mais naqueles em que o Tribunal de Contas aponta débito a ser pago pelo gestor público.
Essa nova posição foi adotada pelo TSE no julgamento que reconheceu a inelegibilidade de Heliomar Klabund (MDB), reeleito prefeito de Paranhos (MS) em 2024.
Em decisão monocrática, o ministro Floriano de Azevedo Marques inicialmente havia afastado a inelegibilidade. No julgamento do agravo, em 19 de dezembro de 2024, feito em lista e sem debates, mudou de posição e foi acompanhado pelos demais ministros da corte.
A defesa do prefeito agora tenta mudar o julgamento nos embargos de declaração, apontando suposta omissão. Até a manhã desta quinta, havia apenas três votos, com divergência instaurada. O julgamento se encerra à meia-noite.
Multa não é essencial
A mudança legislativa que motivou a adoção de uma nova posição pelo ministro Floriano de Azevedo Marques é a que incluiu o parágrafo 4º-A no artigo 1º da LC 64/1990.
A norma prevê que a inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.
Não é esse o caso do prefeito Heliomar Klabund, que teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União por irregularidades no uso de verbas federais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) enviadas à prefeitura de Paranhos (MS).
O acórdão do TCU reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. Klabund foi alvo de multa prevista no artigo 57 da Lei 8.443/1992 e de obrigação de recolhimento de R$ 77,7 mil ao erário.
Segundo o ministro Floriano, o entendimento do TSE caminhou no sentido de que, para fins de inelegibilidade da alínea “g”, a sanção de multa não é elemento essencial, mas sim a imputação de indébito.
Ou seja, mesmo que se reconheça a prescrição da pretensão punitiva em relação à multa, a imposição de recolhimento de valores ao erário surge como condição autônoma para a incidência da inelegibilidade. Até o momento, apenas o ministro Nunes Marques acompanhou o relator.
Pode registrar
Abriu a divergência o ministro André Mendonça, para quem a inclusão do parágrafo 4º-A não basta para a superação da jurisprudência firmada pelo TSE sobre o tema.
Isso porque a posição é de que a prescrição suprime do mundo jurídico todos os consectários passíveis de consideração no exame da incidência da inelegibilidade em hipótese de rejeição de contas públicas.
Para ele, a nova norma se limitou a afastar os gestores sancionados apenas com multa do campo de incidência da inelegibilidade.
“Logo, somente estes tiveram o seu quadro jurídico alterado. Os gestores que tiveram contas rejeitadas com imputação de débito já se encontravam, desde a concepção da alínea g, suscetíveis à referida causa de inelegibilidade”, explicou.
“Este é mais um motivo pelo qual não se justifica a superação do precedente com base nessa alteração legislativa”, defendeu. Seu voto é no sentido de deferir o registro de candidatura do prefeito de Paranhos (MS)._
Depósito judicial por si não garante imissão de posse, decide juiz
No julgamento do Tema 472, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o depósito judicial do valor apurado pelo corpo técnico do ente público, quando inferior ao arbitrado pelo perito judicial e ao valor de cadastro do imóvel, inviabiliza a imissão provisória na posse.
FreepikJuiz aplicou entendimento do STJ no julgamento do Tema 472 para afastar imissão de posse sem perícia prévia
Juiz aplicou entendimento do STJ no julgamento do Tema 472 para afastar imissão de posse sem perícia prévia
Esse foi o fundamento aplicado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para revogar a ordem concedida em favor da Companhia Energética de Minas Gerais para imissão provisória na posse de um imóvel de uma consultoria de agronegócio.
No recurso, a empresa cita a jurisprudência do STJ que é firme no sentido que é necessária a recomendação de perícia prévia e a complementação do depósito judicial para imissão de posse.
Também sustentou que o laudo técnico apresentado pela concessionária, “além de desprezar a existência de contrato de parceria agrícola, com vigência até 2028, que gera considerável receita não computada no valor do depósito prévio e com perdimento da produtividade da área, deixa de considerar que o imóvel encontra-se em área de expansão urbana, com possibilidade de parcelamento do solo e instituição de loteamento”.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Levenhagen, explicou que a Cemig não comprovou que o valor ofertado preenche os requisitos do artigo 15, §1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, o que afasta a princípio, a imissão provisória na posse.
“Desta forma, ressalvando o entendimento pessoal deste Relator, trata-se de precedente vinculante, de observância obrigatória pelos tribunais e juízes pátrios, nos termos do artigo 927, III, do CPC, revelando-se despiciendo qualquer adensamento da análise, superada pela tese jurídica fixada pelo Superior Tribunal de Justiça”, resumiu.
O autor foi representado pelo advogado Paulo Henrique Fagundes Costa._
Supermercado é condenado por restringir idas de caixa ao banheiro
A 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) condenou um supermercado do município a indenizar em R$ 20 mil, a título de danos morais, uma caixa cujos pedidos para ir ao banheiro eram reiteradamente ignorados. No processo, testemunhas relataram que a restrição era generalizada entre os funcionários, com um impacto particular nas trabalhadoras do sexo feminino.
Freepikpessoa, banheiro, apertada
Segundo o processo, restrição era generalizada entre os funcionários
Ao procurar a Justiça do Trabalho, a autora relatou uma rotina marcada por longas esperas de até uma hora para poder usar o banheiro. Mesmo acionando uma luz para sinalizar aos fiscais de caixa, o chamado era frequentemente ignorado, especialmente quando o supermercado atingia o pico de movimento.
A angústia relatada pela reclamante foi confirmada por meio de testemunhas no processo. Uma de suas colegas afirmou ter presenciado uma outra funcionária “vazar fluxo menstrual para a roupa”, pois não conseguia ir ao banheiro para trocar o absorvente. Ainda de acordo com o relato, a situação fez com que a trabalhadora precisasse ir para casa “se lavar e trocar de roupas”.
Mesmo quando as funcionárias apelavam para os gerentes, e não apenas para os fiscais de caixa, a resposta continuava negativa. Era habitual, por exemplo, ouvirem frases como “segurem só mais um pouquinho”, utilizadas para prolongar a espera indefinidamente.
Já em outra ocasião, a testemunha relatou ter visto a autora pedir para ir ao banheiro, mas ter sido “segurada, pois havia gente na frente e deveria esperar”. A depoente também afirmou que o problema das funcionárias para ter acesso ao banheiro foi relatado para a ouvidoria da empresa. No entanto, apesar das “promessas de resolução”, a situação permaneceu inalterada.
O juiz Oscar Krost, responsável pelo caso na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, aceitou o pedido de danos morais. Na sentença, apontou que, além de cometer assédio moral contra a autora da ação, a empresa agiu reiteradamente de modo discriminatório em relação às trabalhadoras de sexo feminino, uma vez que foram ignoradas não só “necessidades fisiológicas diárias e elementares”, mas também as “decorrentes dos períodos menstruais mensais”.
Perspectiva de gênero
Para fundamentar a decisão, Krost recorreu ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Com base na norma, o magistrado atribuiu “peso ao depoimento pessoal da autora”, reconhecendo sua relevância no contexto do caso.
Ele ainda acrescentou que, embora a condição de inferioridade financeira dos trabalhadores diante dos empregadores seja clara, é importante reconhecer que os “recortes de raça e de gênero” intensificam essa desigualdade.
“Não por outro motivo, o Poder Judiciário brasileiro, a partir de iniciativas louváveis do Conselho Nacional de Justiça, publicou protocolos de ação, interpretação e compreensão de como o racismo e o machismo estruturais interferem no equacionamento, compreensão e resolução de conflitos”, explicou o juiz, acrescentando ser fundamental que os “integrantes dos quadros da magistratura do trabalho sejam sensibilizados e capacitados” nesses protocolos. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12._
Prescrição intercorrente da multa aduaneira alivia contribuintes no Carf
Foi com alívio que os advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico receberam a tese do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicabilidade da prescrição intercorrente nos casos de multa aduaneira.
André Corrêa/Agência Senado
O Carf é o local onde efetivamente os processos sobre multsa aduaneiras ficam parados por anos a fio
No último dia 12, a 1ª Seção do STJ reconheceu essa possibilidade porque, apesar de a apuração da multa ser feita por procedimentos de natureza tributária, a natureza da obrigação ainda é administrativa.
Assim, vale a regra geral do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.873/1999, que prevê a prescrição intercorrente — a perda de um direito pela ausência de ação durante determinado tempo — após o prazo de três anos de paralisação do processo.
A alternativa seria não admitir a prescrição, já que ela não está prevista no Decreto 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal.
O principal impacto da decisão será sentido no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), o tribunal administrativo onde os casos ficam efetivamente parados por anos a fio.
O conselho consistentemente vem afastando a pretensão dos contribuintes de não aplicação da Súmula 11 do Carf, segundo a qual “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”.
Vitória do contribuinte
Thiago Aló, do Rubens Viegas — Eliana Aló Advogados Associados, escritório que atuou em uma das causas julgadas pela 1ª Seção do STJ, diz que a tese é uma vitória de todos os intervenientes do comércio exterior que dela se beneficiarão. O advogado da banca que cuidou do caso foi Adelson de Almeida Filho.
“Esse julgamento finda a discussão de importante tema para os intervenientes do comércio internacional que, além de sujeitos a penalidades muitas das vezes abusivas, ficavam refém dos órgãos administrativos de julgamento da Receita Federal do Brasil, que demoravam anos para julgar suas impugnações e recursos voluntários”, afirma Aló.
Flávio Molinari, tributarista e sócio do Collavini Borges Molinari Advogados, também exalta a significativa vitória para empresas que enfrentam processos administrativos longos e onerosos na área aduaneira.
“Essa decisão do STJ tem um impacto significativo nos processos em andamento no Carf. Isso porque a Súmula 11, que servia de fundamento para afastar o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente em processos administrativos de multas aduaneiras, não poderá ser aplicada em casos futuros dessa natureza que serão julgados pelo tribunal administrativo.”
Fim da sujeição aduaneira
Carlos Augusto Daniel Neto, sócio do DDTax Advocacia Tributária, aponta que, ao cravar que o regime jurídico aduaneiro não se confunde com o tributário, o STJ permite o aperfeiçoamento das discussões sobre outros temas aduaneiros no Carf.
“Além disso, ela (a decisão) especificamente traz segurança ao contribuinte, que não poderá ficar de maneira indefinida aguardando que a União exerça a sua pretensão punitiva, em um estado de sujeição permanente.”_
Falta da análise do dolo leva à extinção de ação de improbidade 20 anos depois
A ausência da análise do dolo específico na conduta levou o Tribunal de Justiça de São Paulo a extinguir uma ação civil pública ajuizada em 2005, graças à aplicação da Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021).
TJ-SP
Prefeito foi condenado duas vezes por improbidade, mas mudança na lei afastou decisões
A decisão é da 11ª Câmara de Direito Público da corte paulista. O caso trata de Jesus Adib Abi Chedid, reeleito prefeito de Bragança Paulista em 2004, e seu então vice, Amauri Sodré da Silva.
Jesus exerceu o cargo por cinco mandatos até sua morte, em 2022. Hoje a cidade é comandada por seu filho, Edmir Chedid (União), eleito em 2024.
A acusação de improbidade administrativa foi feita em razão de publicidade da Prefeitura de Bragança Paulista em televisão durante as comemorações da Independência, no dia 7 de setembro de 2004. À época, a comemoração do feriado ocorreu em período eleitoral.
Os atos de autopromoção do então prefeito e candidato à reeleição levaram à sua cassação na Justiça Eleitoral, decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2005.
Improbidade em disputa
Na Justiça comum, Jesus Chedid foi também condenado por improbidade, mas o acórdão do TJ-SP acabou anulado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2016 — decisão que permitiu sua candidatura e eleição no pleito daquele ano.
O STJ concluiu que o TJ-SP usou o acórdão do TSE para fundamentar a condenação, mas não deu tempo suficiente para manifestação da defesa, feita pelo advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados.
A decisão do STJ foi enviar os autos à origem para que fosse concedida vista às partes, para, então, manifestarem-se sobre o acórdão do TSE em tempo. O TJ-SP manteve a condenação de Jesus Chedid e Amauri Sodré, o que gerou novo recurso ao STJ.
Nesse interregno, entrou em vigor a Nova Lei de Improbidade Administrativa, que alterou drasticamente a Lei 8.429/1992 e gerou a necessidade de definição, no Supremo Tribunal Federal, de sua aplicação retroativa.
Por conta desse tema, o TJ-SP decidiu manter o recurso do caso de Chedid parado. Em 2018, o STF finalmente fixou teses sobre o tema, admitindo a retroação para todos os casos que tratam da modalidade culposa da improbidade, extintos sob a nova lei.
Nova LIA em ação
Isso afetou drasticamente o caso de Jesus Chedid e Amauri Sodré. Eles foram condenados com base no artigo 11, caput e inciso I, que definia, de forma genérica, como ilícito o ato ou a omissão que atentasse contra os princípios da administração pública.
Na nova redação, a condenação agora exige que se aponte qual conduta específica foi praticada, entre as opções listadas nos incisos do artigo 11.
A conduta dos acusados, em tese, enquadra-se no inciso XII, que trata de quem pratica ato de publicidade com recursos do erário de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos.
Assim, seria possível aplicar a tese da continuidade típico-normativa, que ocorre quando uma conduta tem sua tipificação em lei revogada, mas continua sendo ato ilícito em uma nova norma.
No entanto, o acórdão do TJ-SP não reconheceu o dolo específico na conduta dos acusados, segundo a análise do desembargador Ricardo Dip, relator da apelação, julgada novamente em 10 de março.
“Uma vez não configurado esse dolo exigido pela nova redação trazida pela Lei 14.230/2021, não se mostra possível a responsabilização por ato de improbidade administrativa”, concluiu, ao votar por afastar a condenação._
STF suspende julgamento sobre contribuinte do IPVA em caso de alienação fiduciária
Um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin interrompeu, nesta segunda-feira (17/3), o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute se o credor de uma alienação fiduciária pode ser considerado contribuinte do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
STF discute se o credor fiduciário pode ser considerado contribuinte do IPVA
O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. A sessão virtual havia começado na última sexta-feira (14/3), com término previsto para a próxima sexta (21/3).
Antes do pedido de vista, três ministros haviam votado: Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia entenderam que o credor fiduciário não é contribuinte do IPVA, exceto se houver a consolidação de sua propriedade plena sobre o veículo.
Contexto
A alienação fiduciária é uma modalidade de financiamento e uma das principais formas de aquisição de veículos no Brasil. Neste modelo, o comprador transfere a propriedade do bem para uma instituição financeira (credora) como forma de garantia do pagamento da dívida relativa ao financiamento.
O chamado devedor fiduciante não é titular do bem enquanto não quitar o financiamento. Caso isso não aconteça dentro do prazo estipulado, o credor fiduciário pode solicitar ao Judiciário a busca e apreensão do veículo.
O caso levado ao STF diz respeito a uma execução fiscal por débitos de IPVA, movida pelo governo de Minas Gerais contra um banco (credor fiduciário) e um devedor fiduciante.
Em primeira instância, o processo foi extinto em relação ao banco, com o entendimento de que o credor não é corresponsável pelo pagamento do IPVA.
Mas o Tribunal de Justiça mineiro considerou que a instituição financeira fiduciária é responsável pelo pagamento do imposto. Isso porque, conforme uma lei estadual, o credor é considerado proprietário do veículo dado em garantia até a quitação.
No recurso ao STF, o banco argumentou que a lei estadual viola o conceito de propriedade e alegou que só teria responsabilidade pelo pagamento de tributos em caso de transmissão da propriedade plena — o que ocorre se o devedor descumprir suas obrigações.
Voto do relator
De acordo com Fux, relator do caso, embora a lei estadual não seja inconstitucional (já que não há lei federal sobre o tema), o credor só pode ser responsabilizado pelo tributo se efetivamente obtiver a posse do bem. A partir disto, a instituição financeira pode até mesmo ser cobrada na Justiça pelo pagamento do IPVA, por meio de execução fiscal.
“Sendo constitucional os estados legislarem acerca da responsabilidade tributária do IPVA, segundo entendimento do ministro relator, a legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal da cobrança de IPVA apenas pode ser afirmada após a consolidação da sua propriedade plena e a imissão do bem”, explicam as tributaristas Bruna Annunciato de Caria e Camyla Monteiro, do escritório Rayes & Fagundes.
Fux ainda sugeriu que sua tese seja aplicada somente a partir da publicação da ata de julgamento, para impedir a devolução de valores de IPVA já pagos por credores fiduciários. Por outro lado, ele considerou que o entendimento já se aplica a ações propostas até a véspera da publicação e “atos pendentes de constituição e cobrança” de IPVA relativos a períodos anteriores a essa data.
O relator citou precedente no qual o STF entendeu que a posse direta do bem exercida pelo devedor fiduciante é suficiente para lhe atribuir o status de contribuinte do IPVA — obrigado a efetuar seu pagamento. Na ocasião, ficou estabelecido que a propriedade exercida pelo credor fiduciário é “desprovida dos atributos essenciais” da propriedade plena.
Para o magistrado, a propriedade do credor é limitada, sem domínio sobre o bem. Já o devedor tem a intenção de ser dono do veículo e é quem efetivamente desfruta dele, com “poderes amplos e substanciais”.
Segundo ele, sua tese evita que todos os registros e licenciamentos de veículos negociados em alienações fiduciárias sejam feitos nos poucos municípios brasileiros nos quais as instituições financeiras credoras estão instaladas — ou seja, evita a centralização da arrecadação do IPVA em um pequeno número de cidades e estados.
Na sua visão, a validação da cobrança do IPVA dos credores fiduciários provavelmente tornaria essa modalidade de financiamento mais cara e escassa.
Quanto à modulação dos efeitos da decisão, o ministro apontou que a aplicação imediata da tese a todos os casos poderia causar grandes impactos, possivelmente irreversíveis, aos cofres públicos — e, logo, à população._
Tese do STJ ainda pode amenizar penhora de imóvel por dívida de condomínio
O Superior Tribunal de Justiça ainda tem a possibilidade de amenizar os impactos da posição segundo a qual é possível penhorar um imóvel para quitar dívida de condomínio, mesmo que financiado por contrato com cláusula de alienação fiduciária.
Lucas Pricken/STJAudiência Pública STJ 2ª Seção
2ª Seção do STJ vai fixar tese vinculante sobre penhora de imóvel com alienação fiduciária para quitar dívida de condomínio
Essa orientação foi firmada pela 2ª Seção da corte no julgamento de três recursos especiais, no último dia 12. Esse tema será julgado sob o rito dos recursos repetitivos, ainda sem data marcada. A tese a ser fixada será vinculante.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, essa posição afeta o mercado imobiliário por acrescentar um risco ao financiamento por meio da alienação fiduciária.
Nesse tipo de contrato, o banco que concede a verba financiada se torna proprietário do bem, como garantia, mas a posse fica com o comprador, na condição de devedor fiduciante. A propriedade só é transferida quando a última parcela é quitada.
Há ao menos três pontos que podem contribuir para uma melhor definição da tese vinculante, segundo o advogado Rubens Carmo Elias Filho. Ele atuou no julgamento representando a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis como amicus curiae (amiga da corte).
São questões que permitiriam compatibilizar a posição do STJ, conferindo ao condomínio a necessária celeridade para cobrar a dívida, mas sem afetar demasiadamente o custo e o acesso ao crédito.
Condições para a penhora
O primeiro e mais importante ponto é esclarecer que a penhora só é possível após o esgotamento de outros meios de constrição. Seria o caso de o condomínio buscar, primeiro, a penhora online de valores, de bens móveis e até de outros imóveis ou ativos.
Isso evitaria o aumento irrazoável de penhoras de imóveis alienados fiduciariamente, na tentativa de cobrar dívidas com valores muito inferiores ao valor nominal do bem.
O segundo ponto a ser definido é quanto à necessidade de o credor fiduciário (o banco que financiou a compra do imóvel) compor o polo passivo da execução da dívida de condomínio. Essa inclusão vai resultar em custos advocatícios, processuais e de sucumbência.
Para Rubens Carmo Elias Filho, isso não é necessário. Basta que, se houver a penhora do imóvel, o credor fiduciário seja intimado, podendo quitar a dívida de condomínio ou, em caso de leilão, ter reservado seu crédito após o pagamento das dívidas preferenciais.
Para quem valerá
O terceiro e último ponto é quanto à possibilidade de modulação dos efeitos da tese repetitiva. Essa discussão será necessária porque há casos em que a penhora do imóvel para quitar a dívida de condomínio já foi recusada.
A alternativa a essa posição do STJ seria permitir a penhora apenas do direito real de aquisição — ou seja, do direito de assumir a propriedade do bem. É possível, portanto, que o tema já esteja precluso.
Esse e outros pontos poderão ser alegados por causa do julgamento dos repetitivos na 2ª Seção. A relatoria é do ministro João Otávio de Noronha. O tema é conhecido do colegiado, que promoveu audiência pública sobre ele em 2024._
Projeto de Estatuto da Vítima reforça direito a indenização, mas tem pouco efeito prático
Em dezembro do último ano, a Câmara aprovou o projeto de lei que cria o Estatuto da Vítima. Uma das regras previstas é que a vítima de um crime tem direito a receber indenização do autor do delito por “prejuízos materiais, morais e psicológicos”. O texto, que ainda precisa passar pelo Senado, também propõe que o infrator restitua valores gastos pela vítima ou pela família com tratamento médico e psicológico e com funeral.
FreepikMulher sendo assaltada
PL prevê indenização por danos materiais, morais e psicológicos, além de gastos médicos e funerários
Segundo o projeto, o direito de indenização por danos materiais, morais e psicológicos valeria tanto dentro do processo judicial quanto fora dele, ou seja, em acordos entre as partes. Já a restituição dos gastos médicos e funerários ocorreria somente em caso de condenação com sentença transitada em julgado.
Criminalistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico explicam que o PL não inova quanto a esse tema. “A legislação processual já assegura os direitos da vítima neste sentido”, indica Antonio Pedro Melchior, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
Essa possibilidade de indenização já existe desde a Lei 11.719/2008, segundo a qual o juiz, ao estabelecer uma condenação criminal, deve fixar um valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, “considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”.
Mas Paula Moreira Indalecio, sócia do escritório Mattos Filho, explica que, na prática, essa norma “tem uma efetividade limitada”. Muitas vezes, o Ministério Público não solicita tal reparação quando oferece a denúncia.
Mesmo quando o pedido existe, é comum que ele seja negado pelos juízes. Geralmente, a justificativa é que seria mais adequado analisar eventual indenização em uma ação cível.
Quando uma indenização é fixada na ação penal, a sentença pode ser usada em uma vara de execução cível para garantir o recebimento dos valores. Mas, segundo Indalecio, a condenação “dificilmente se materializa em ganhos para a vítima”, pois a maioria delas não tem advogados constituídos para executar a sentença.
Além disso, muitos réus têm recursos financeiros limitados. Para ela, isso, somado à frequente demora para execução de uma indenização penal, levaria a um cenário semelhante ao das penas de multa. Como já mostrou a ConJur, a imensa maioria dessas sanções não é paga em São Paulo, muitas vezes devido à incapacidade financeira dos condenados.
Confusão conceitual
Aury Lopes Jr., professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), acredita que a vítima tem todo o direito de pedir um ressarcimento pelos danos sofridos. Mas, na sua visão, já existe uma via adequada para isso: a cível.
“É uma deturpação do processo penal querer misturar um interesse patrimonial, indenizatório, privado, neste espaço de punição. É um grande erro, que pode levar inclusive ao uso indevido do processo penal, já que é muito mais coator e punitivo que o processo civil, para satisfação de interesses privados, de natureza patrimonial”, opina.
De acordo com o criminalista, ainda que a preocupação com a reparação da vítima seja legítima, essa mistura de conceitos é perigosa e tecnicamente inadequada: “É uma degeneração fazer isso pela via do processo penal.”
Ajuda à vítima
A ideia do PL é detalhar direitos das vítimas de crimes, outras infrações, desastres e calamidades públicas. A proposta também contém regras para a chamada Justiça restaurativa, que busca encorajar o infrator a reparar os danos causados.
Na visão de Alberto Zacharias Toron, a regra de indenização à vítima é positiva, pois garante o ressarcimento pelos “gastos decorrentes do delito que se abateu sobre ela”. Mas ele não acredita que a medida tenha “um caráter de combater a criminalidade”.
Melchior concorda que as regras previstas no projeto “não previnem, tampouco se dirigem a evitar crimes, mas a assegurar assistência mais efetiva e abrangente à vítima”.
Embora reconheça que a proposta deve enfrentar desafios na prática, Indalecio vê bons pontos na proposta. “Historicamente, o processo penal sempre foi muito centrado na figura do Ministério Público como o titular da ação penal e a vítima permaneceu com um papel secundário no processo”, indica.
“Dessa forma, um dos aspectos positivos da proposta é que ela traz mais centralidade à vítima no processo penal, reconhecendo seus direitos de forma mais clara.”
Outro ponto positivo, segundo ela, é que a previsão de um direito à indenização facilita o acesso à Justiça. Isso porque, uma vez que a indenização é estabelecida no processo penal, sua execução na esfera cível pode ser mais rápida e eficaz.
A advogada considera que a obrigação “aparentemente reforça a responsabilidade individual e pode ter um efeito dissuasório, desencorajando a prática de novos crimes”. Mas ressalta que a prevenção de crimes envolve uma série de fatores, como políticas públicas, educação e medidas de segurança. Assim, ela não crê que a indenização tenha “impacto direto” sobre a repressão de delitos.
“Além disso, o foco da proposta é mais reparatório do que punitivo, buscando mais proporcionar algum alívio (muitas vezes tardio) às vítimas do que efetivamente prevenir a ocorrência de delitos”, completa.
Prerrogativas
O presidente do IBCCRIM afirma que a redação do PL “parece admitir a decretação de medidas cautelares patrimoniais que incluam o valor relativo ao dano moral e psicológico”. Segundo ele, isso é controverso, principalmente devido à “tensão envolvida com a presunção de inocência enquanto regra de tratamento”.
Para o advogado, a preocupação com a proteção integral da vítima “não deve conduzir a uma ampliação excessiva do objeto do processo penal, uma vez que isto afeta os limites do contraditório e da ampla defesa no âmbito do processo criminal”.
Ele defende que a indenização à vítima deve ser garantida, “com maiores restrições em sede cautelar” e “maior abrangência na sentença condenatória”. Em qualquer caso, deve-se exigir pedido expresso da autora e garantir o contraditório e a ampla defesa do acusado.
Rede hoteleira indenizará hóspede que ficou presa em elevador
A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Avaré, proferida pelo juiz Luciano José Forster Júnior, que condenou rede hoteleira a indenizar hóspede que ficou presa em elevador.
Freepikbotão de elevador
Hotel terá de indenizar hóspede que ficou preso em elevador
Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil, a ré deverá restituir uma diária do total pago pela autora.
Narram os autos que a requerente se hospedou no local para participar de congresso. Em um dos dias, por conta de uma pane no elevador, ela ficou cerca de 40 minutos presa esperando por ajuda, sem que o botão de emergência funcionasse.
Embora a defesa tenha alegado que a falta de energia foi causada pelas chuvas, o que caracterizaria caso fortuito externo e excluiria a responsabilidade da ré, o relator do recurso, desembargador Dimas Rubens Fonseca, destacou a existência de documentos que comprovam problemas no maquinário.
“Frisa-se, que a relação que envolve as partes é de consumo, logo era ônus da ré — fornecedora de serviços — zelar pelo funcionamento e manutenção de todas as comodidades oferecidas aos clientes (incluindo-se os elevadores que se prestam à mobilidade), respondendo de forma objetiva, por eventual dano havido, de acordo com o disposto no art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor”, salientou.
Os magistrados Rodrigues Torres e Michel Chakur Farah completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP. _
STF autoriza esportes com animais considerados manifestações culturais
Embora proíba práticas cruéis contra os animais, a Constituição consagra os direitos culturais como garantia fundamental.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou a permissão para atividades desportivas que envolvem animais e são consideradas manifestações culturais. O julgamento terminou na última sexta-feira (14/3).
Mathias Losonczi/Os IndependentesVaqueiro caindo de cima de boi em prova de rodeio
Entre as práticas consideradas culturais estão o rodeio, o laço e a vaquejada. Esta última é alvo de outra ação
A Emenda Constitucional 96/2017, aprovada no governo de Michel Temer (MDB), diz que não são consideradas cruéis as atividades desportivas com animais, desde que sejam manifestações culturais e registradas como bens de natureza imaterial do patrimônio cultural brasileiro. A vaquejada, o rodeio e o laço foram reconhecidos como patrimônio cultural imaterial pela Lei 13.364/2016.
A ação questionava a EC 96/2017. A norma tramitou rapidamente no Congresso e foi aprovada poucos meses após o Supremo julgar inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada.
O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, autor da ação, disse que a emenda foi uma manobra do Congresso para contornar a decisão do Supremo contrária à legalização dessas modalidades desportivas.
Há outra ação (ADI 5.772) em julgamento no STF que contesta, além da emenda constitucional, regras específicas sobre a vaquejada como manifestação cultural, inclusive trechos da lei de 2016. Esse processo começou a ser analisado pelo Plenário também na última sexta. O fim da sessão está previsto para a próxima sexta (21/3).
Voto do relator
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou por validar a EC 96/2017. Ele foi acompanhado por unanimidade.
“Não há dúvidas de que os direitos culturais também constituem direitos e garantias fundamentais, sendo, portanto, igualmente cobertos pelas garantias de eternidade”, disse Toffoli.
O magistrado apontou que a EC 96/17 “buscou atribuir estatura constitucional à proteção das práticas culturais esportivas envolvendo animais, dando, assim, efetividade ao direito fundamental ao pleno exercício dos direitos culturais”.
Além disso, a emenda exige que a prática aconteça “dentro de parâmetros e regras aceitáveis para o atual momento cultural, fixados em legislação específica”._
Justiça determina que empresa de tecnologia desbloqueie músicas de matriz africana
A 42ª Vara Cível Central do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que empresa de tecnologia desbloqueie músicas de matrizes africanas publicadas por usuária e a indenize, por danos morais, em R$ 8 mil.
Freepikbalança dourada sobre fundo preto com pedestal
TJ-SP determinou que empresa de tecnologia desbloqueie músicas de matrizes africanas
De acordo com os autos, a requerente, que é artista, teve duas canções na língua iourubá, fazendo referência à entidade Exú, bloqueadas da plataforma sob a alegação de que teriam violado os termos de uso.
Para o juiz André Augusto Salvador Bezerra, no entanto, o bloqueio do conteúdo impediu que o fazer artístico “divulgasse temática de religiões de matrizes africanas, as quais sobreviveram a despeito de toda intolerância que a população escravizada sofreu por séculos de História do Brasil”.
“É certo que a ré afirma não ter praticado qualquer ilícito. Contudo, apesar de ser poderosa plataforma de rede social, dotada das mais diversas possibilidades tecnológicas para comprovar a irregularidade das condutas com quem contrata, não acostou um único elemento de prova para demonstrar o porquê do bloqueio contra a autora”, escreveu o magistrado.
Ele acrescentou ainda que o cancelamento indevido gerou evidentes ofensas à autoestima “de pessoa que segue religião de matriz africana, tendo sido impedida de homenagear, pelo cantar, entidade essencial a seu saber religioso”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP._
CNJ torna uso de IA pelo Judiciário mais burocrático, porém mais seguro
A nova resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre a utilização de inteligência artificial (IA) no Judiciário dará mais segurança aos processos de contratação, desenvolvimento, uso e monitoramento de ferramentas que utilizam esse tipo de tecnologia, segundo os especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o assunto. Eles reconhecem que a norma tornará mais burocrático o uso da IA nos tribunais, mas defendem que isso, embora não pareça, é uma boa notícia.
FreepikIA
CNJ aprovou em fevereiro novas regras para o uso de IA no Poder Judiciário
O Plenário do Conselho aprovou por unanimidade o texto no último dia 18, após receber contribuições por um ano. Elaborado sob a relatoria do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, o documento tem por objetivo atualizar a Resolução CNJ 332/2020.
Essa normativa, publicada há cinco anos, estabeleceu diretrizes sobre ética, transparência e governança para o uso de inteligência artificial no Judiciário. A nova resolução dá alguns passos adiante: ela proíbe o uso de sistemas de IA que atribuam valor a traços da personalidade, características ou comportamentos; obriga a indicação de uso dessas ferramentas em decisões; e cria um sistema para classificar a finalidade das IAs entre oito categorias de “baixo risco” e seis de “alto risco”. Além disso, as ferramentas com funções de “alto risco” serão continuamente submetidas a auditorias.
O texto exige transparência, auditabilidade e explicabilidade da IA e obriga os tribunais que adotarem essa tecnologia a capacitar seus funcionários para o uso. A norma também institui o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, um colegiado que auxiliará o CNJ a implementar e supervisionar a aplicação das regras.
Entre suas atribuições, estão aprimorar a resolução e as classificações de risco, consolidar padrões de mapeamento de ameaças e vedar ou limitar o uso de IA pelo Judiciário.
O colegiado verificará se os tribunais estão obedecendo as regras e, caso entenda que a classificação de alguma IA está equivocada, poderá corrigir o erro.
Avanços, com segurança
A diferença de teor entre os textos normativos de 2020 e 2025 é explicada pelo contexto em que eles foram elaborados, comenta Renata Azi, sócia do escritório Pessoa & Pessoa Advogados.
“Eles partiram de parâmetros diferentes. A gente não tinha ainda lá em 2020 a utilização de inteligência artificial generativa como a gente tem hoje. A nova resolução tentou justamente acompanhar essa inovação. Como a gente está navegando em águas muito novas, essa burocracia vai trazer um pouco mais de segurança.”
Sócia do Urbano Vitalino Advogados, a especialista em inovação jurídica Mabel Guimarães avalia que a resolução “introduz uma camada de complexidade e exigências que podem ser interpretadas como um aumento da burocracia no desenvolvimento, contratação, uso e monitoramento dessas ferramentas”.
Ela ressalta, no entanto, que isso é menos um entrave do que uma necessidade imposta por desafios éticos, técnicos e sociais. “A burocracia, nesse sentido, pode ser comparada ao que o jurista Hans Kelsen chamaria de ‘normas de controle’ em sua Teoria Pura do Direito: mecanismos essenciais para garantir a validade e a legitimidade do sistema, mesmo que isso implique uma certa perda de eficiência.”
Sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Regulamentação em IA, Alexander Coelho considera que houve avanços em relação à resolução de 2020 e destaca o protagonismo que o texto dá à supervisão humana.
Defensor de um “modelo híbrido”, no qual a IA acelera e melhora a parte processual sem substituir o discernimento e a sensibilidade humanos, ele entende que esse regramento mais rigoroso eleva o nível de segurança e garante o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.853/2019). “É uma burocracia necessária para manter um funcionamento ético das ferramentas.”
Aumento compreensível
O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Marcos Fey Probst também diz que é compreensível o aumento do número de normas, considerando o ” singular avanço da inteligência artificial nas relações sociais e econômicas”. Para ele, a resolução é um passo importante para a garantia da ética, da transparência e da governança no uso da IA pela Justiça brasileira.
Recentemente, o magistrado relatou o caso de um recurso feito por meio de IA que citava jurisprudências e doutrinas inventadas. Na ocasião, Probst defendeu que aqueles que operam ferramentas desse tipo precisam ter cautela e parcimônia para evitar a reprodução de informações e fundamentos que não existem.
Apesar dessa experiência ruim, ele diz que a adoção da IA pelo Judiciário é inevitável. “A questão passa pela definição de quais as funções a serem desempenhadas com o auxílio dessas novas ferramentas. Assim como o ‘control C + control V’ não retirou o protagonismo do magistrado no exercício da atividade jurisdicional, as ferramentas de inteligência artificial também não substituirão a interpretação e aplicação da norma pelo magistrado, a partir da realidade de cada caderno processual.”
Mabel Guimarães reafirma que as medidas são fundamentais para “mitigar riscos como vieses discriminatórios, violações de privacidade e falta de responsabilização”, mas ela faz um alerta: as exigências normativas cada vez maiores podem criar alguns entraves.
“Tribunais menores ou com menos recursos podem enfrentar dificuldades para cumprir todas as etapas previstas na resolução, como a realização de auditorias complexas ou a manutenção de equipes multidisciplinares. Isso pode acabar exacerbando desigualdades dentro do próprio sistema judicial, onde tribunais mais estruturados terão condições de implementar as ferramentas de IA de forma mais rápida e eficiente, enquanto outros ficarão para trás.”_
Trabalhador forçado a orar antes do expediente será indenizado
Um trabalhador de uma empresa, em Campo Grande, será indenizado em R$ 5 mil por ter que participar de orações antes do início de sua jornada de trabalho. A decisão de 1º grau foi proferida pela juíza Lais Pahins Duarte, que considerou a prática uma violação à liberdade religiosa e um constrangimento ilegal.
Freepikpessoal, rezando, grupo
O trabalhador alegou que era obrigado a chegar mais cedo para participar das orações, realizadas diariamente.
O trabalhador, contratado como assessor de loja, alegou na ação trabalhista que era obrigado a chegar mais cedo do que o previsto em contrato para participar das orações, realizadas diariamente.
Segundo ele, a empresa nunca questionou sua religião ou se ele se sentia confortável com a prática. Em seu depoimento, o preposto da empresa confirmou que havia orações todos os dias, entre 7h e 7h30, e que a participação dos funcionários fazia parte da cultura da empresa. Declarou ainda que, embora o reclamante não participasse das orações, ele sempre estava presente.
Na sentença, a juíza ressaltou que a Constituição Federal assegura o estado laico e a liberdade religiosa, garantido que nenhum cidadão pode ser obrigado a aderir a práticas religiosas contra sua vontade. Além disso, destacou que a exigência da empresa desconsiderava a individualidade dos empregados e impunha uma obrigação que ia além do contrato de trabalho.
Para fixar o valor da indenização, a magistrada levou em conta três fatores: o caráter pedagógico e punitivo da pena, para evitar que a empresa reincida na conduta; a gravidade da ofensa e os danos sofridos pelo trabalhador; e a proporcionalidade em relação ao porte econômico da empresa e à condição financeira do empregado. A decisão ainda cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-24._
Requerimento de urgência no Senado: assinatura do líder não pode se misturar com assinaturas dos demais parlamentares?
O Regimento Interno do Senado Federal (Risf) exige um quórum qualificado para apresentação de certas proposições, incluindo o requerimento de urgência, referente à urgência regimental prevista nos artigos 336 a 353 do Risf.
O artigo 336 define os casos em que a urgência regimental poderá ser requerida. Já o artigo 337 estabelece os incidentes regimentais que podem e os que não podem ser dispensados pela urgência aprovada.
Sobre a apresentação do requerimento de urgência, o artigo 338 do Risf define aqueles legitimados para apresentar o requerimento.
“Art. 338. A urgência pode ser proposta:
I – no caso do art. 336,I, pela Mesa, pela maioria dos membros do Senado (41) ou líderes que representem esse número; (grifo nosso)
II – no caso do art. 336, II, por dois terços da composição do Senado (54) ou líderes que representem esse número; (grifo nosso)
III – no caso do art. 336, III, por um quarto da composição do Senado (21) ou líderes que representem esse número; (grifo nosso)
IV – por comissão, nos casos do art. 336, II e III;
V – pela Comissão de Assuntos Econômicos, quando se tratar de pedido de autorização para realizar operações de crédito previstas nos arts. 28 e 33 da Resolução nº 43, de 2001.”
A expressão “ou líderes que representem esse número” pode levar a interpretações equivocadas, pois algumas pessoas interpretam a conjunção “ou” como inclusiva, permitindo a combinação de assinaturas de parlamentares individuais com a de líderes, e seu número de representados, para se chegar ao número regimental exigido. Entretanto, neste caso, o “ou” expressa exclusão, ou seja, a apresentação do requerimento de urgência pode ser subscrito ou por número específico de membros do Senado ou por líderes que representem esse número ou por comissão (ou a Mesa no caso do artigo 336,I).
E por que não podemos misturar a assinatura de líderes com a de parlamentar individual? Por exemplo, por que não podemos juntar a assinatura individual de 10 senadores com a de um líder que representa 11 senadores para apresentar o requerimento de emergência nos termos do artigo 338, III?
A resposta a esse questionamento envolve uma análise gramatical e hermenêutica.
Spacca
Sob o aspecto gramatical, Evanildo Bechara, em sua obra Moderna Gramática Portuguesa, ensina que as conjunções coordenativas alternativas, como o “ou”, ligam duas ou mais unidades coordenadas, expressando nelas “um valor alternativo, quer para exprimir a incompatibilidade dos conceitos envolvidos, quer para exprimir a equivalência deles” (Bechara, 2015, p.338). A conjunção “ou” do artigo 338, além de ligar termos equivalentes (os legitimados), torna incompatível a mistura desses legitimados.
Quanto à hermenêutica, não se deve ficar apenas na interpretação gramatical da conjunção “ou”. Como Luiz Fernando Bandeira expõe em sua obra Impeachment à brasileira: “cada vez mais se vê a aplicação das interpretações sistêmicas, históricas e principiológicas, em vez da puramente gramatical” (Bandeira de Melo Filho, 2024, p.166). Assim, aplicando uma interpretação sistemática do Risf, ao interpretar o artigo 338 combinado com o artigo 344, verificamos que a intenção do legislador era assegurar que os requerimentos tivessem autorias distintas. Tal entendimento é evidenciado especificamente pela utilização do termo “requerimento de líderes” no inciso I do artigo 344.
“Art. 344. A retirada de requerimento de urgência, obedecido, no que couber, o disposto no art. 256, é admissível mediante solicitação escrita:
I – do primeiro signatário, quando não se trate de requerimento de líderes; (grifo do articulista)
II – do Presidente da comissão, quando de autoria desta;
III – das lideranças que o houverem subscrito.” (grifo do articulista)
Depreende-se deste artigo que o requerimento de urgência tem como autor: parlamentares assinando individualmente (inciso I), Comissão/Mesa (inciso II) e líderes (inciso III). Assim, se admitíssemos a mistura de assinaturas de parlamentares individuais com as de líderes, não seria possível aplicar o artigo 344 para a retirada do requerimento. O primeiro signatário não poderia exercer o direito de retirada da proposição (artigo 344, I, Risf) se líderes estivessem entre os signatários, pois a retirada de requerimento com assinaturas de lideranças exige a subscrição de todos eles (artigo 344, III, Risf). Bem como a retirada pelas lideranças é de requerimento exclusivamente assinado só por líderes, como positivado nos incisos I e III: “requerimento de líderes” e “lideranças que o houverem subscrito”.
Possíveis questões relacionadas às assinaturas de requerimento de urgência.
No requerimento de assinatura de Senadores como parlamentar individual, admite-se a assinatura de líder, desde que seja considerada como a de um parlamentar individual (afinal ele não deixa de o ser), sem prejudicar o direito do primeiro signatário de retirar o requerimento de urgência, conforme artigo 344, I, Risf.
As assinaturas dos líderes, como tal, substituem as de seus representados nas respectivas bancadas de partido ou bloco partidário. Já as assinaturas de líder do governo, da oposição, da maioria, da minoria ou da bancada feminina não contam como substituição às de seus representados, pois esses já estão sendo representados (e contabilizados) pelos respectivos líderes das bancadas de partido ou bloco partidário.
Virtualização subverte objetivos da audiência de custódia, que completa dez anos
Criado para resguardar garantias fundamentais e dar maior segurança aos processos criminais, o instituto da audiência de custódia completou dez anos na semana passada sob a sombra da virtualização e com questionamentos à sua eficácia prática.
Yanukit
Maioria das audiências de custódia foi feita de forma virtual, o que contraria seus próprios objetivos
Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que houve mais de dois milhões de audiências desde 2015, e que, em 59% dos casos, as prisões foram mantidas. Foram mais de 150 mil situações em que foram constatadas tortura e violência (7% do total).
Em um recorte mais recente, de dados de audiências feitas desde agosto do ano passado, a maioria (54%) delas foi, no entanto, virtual, o que subverte seus próprios objetivos, dizem advogados, defensores e magistrados entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
A digitalização crescente, além de ir de encontro à proposta da audiência, que é colocar o acusado frente a frente, fisicamente, com a autoridade da magistratura, também passa por cima do que o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2023 (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305). Os ministros afirmaram, em meio à discussão sobre o juiz das garantias, que a audiência de custódia só seria virtual “em caso de urgência”.
“O afastamento do juiz e do promotor da pessoalidade do advogado e do acusado desumaniza a Justiça. É só um rostinho em uma tela, e quando estamos tratando de audiência de custódia isso tem um impacto severo”, diz Guilherme Carnelós, criminalista e presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
“Essa pessoa (que passa pela audiência virtual) é colocada em uma sala com uma câmera para poder falar se ela sofre um abuso. Ela não tem a segurança de falar o que quiser. O carcereiro está ali do lado. Perde o sentido da audiência de custódia e vira só mais um passo burocrático rumo à condenação. E, se for para ser só mais um passo da burocracia, tem algo errado.”
Além de descumprir a determinação do STF, a profusão de audiências virtuais também atropela o Código de Processo Penal, que determina que a norma seja cumprida presencialmente, até 24 horas depois da prisão. É obrigatória a presença de um advogado ou defensor público, e de um membro do Ministério Público. A ConJur ouviu relatos, no entanto, de que muitas vezes a promotoria não comparece e argumenta com um documento genérico, em geral, pedindo a conversão da prisão em preventiva.
Se por um lado houve avanços na implementação da audiência de custódia, por outro há discussões sobre seu alcance e até sobre o conteúdo dos diálogos entre o preso em flagrante e a autoridade judiciária, afirma o advogado criminalista Yuri Félix, conselheiro seccional da OAB-SP.
“Algumas vezes em audiência de custódia são debatidas questões de mérito que envolvem o objeto da acusação. ‘O senhor roubou ou não roubou? Participou ou não participou?’. Isso não é discussão que visa avaliar se os requisitos da prisão cautelar estão presentes”, diz o advogado.
“Dependendo do que é dito, isso será utilizado quando houver a discussão de mérito e, na maioria das vezes, não benéfica ao réu.”
Para Félix, a virtualização das audiências de custódia corrói os direitos fundamentais do acusado e acaba suprimindo a única forma de contato com a autoridade judiciária, em que o preso poderia expor sua versão dos fatos. “É um direito fundamental estar pelo menos uma vez diante da autoridade que irá julgá-lo. E a autoridade também, para que alcance uma maior fidedignidade do que será julgado”, diz.
O desembargador Marcelo Semer, que integrou a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo até semana passada (ele faz parte agora da 10ª Câmara de Direito Público), diz que o contato direto do magistrado com o acusado “ajuda muito na decisão sobre a custódia cautelar — que agora é tomada após contraditório”.
“As audiências devem ser ampliadas, garantindo-se que, salvo impedimento concreto, sejam sempre presenciais, e havendo maior atenção dos juízes quanto a questões ligadas aos casos de violência.”
Mera formalidade
Em 2023, o STF decidiu que todos os tipos de prisão devem observar, obrigatoriamente, a audiência de custódia. A Reclamação 29.303 foi ajuizada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e seus efeitos foram vinculantes. Responsável pela ação, o defensor público Eduardo Newton teme, todavia, que o procedimento tenha se tornado mera burocracia para o percurso do acusado à prisão.
“Tenho a sensação de que se tornou apenas um ritual de passagem, para indicar que o acusado está entrando no sistema prisional” diz Newton.
Gil Ferreira/CNJAudiência de custódia, preso, interno
Tráfico e furto são os tipos penais mais registrados em audiências de custódia
Ele cita um caso que exemplifica a transformação da audiência em mero ato formal, o Processo 0151479- 95.2024.8.19.0001, em que o juiz, mesmo com a constatação da prescrição executória da pena do acusado, manteve sua prisão. O magistrado argumentou que a audiência examina apenas questões administrativas, e não judiciais.
O defensor cita que o caso ilustra outro ponto que acabou subvertido: a tentativa de desjudicialização e de economia do Judiciário com as audiências. Em 2015, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski afirmou que o instituto poderia gerar R$ 4,3 bilhões anuais de economia aos estados. De lá pra cá, todavia, a população carcerária não teve mudança substancial, e o país continua com a terceira maior quantidade de presos no mundo, o que onera os cofres públicos.
“Se olharmos o percentual de conversões (de flagrante para preventiva), a lei não pegou para esse fim, de fazer o Estado economizar”, sentencia Newton.
O advogado Davi L. Szuvarcfuter, do escritório Bottini & Tamasauskas, corrobora a apreensão de que a audiência de custódia tem caminhado para se tornar apenas um rito de passagem do acusado para a prisão.
“O que vemos na prática é que o juiz acaba ignorando tudo. A única pergunta que ele faz, por uma preocupação com a Lei de Abuso de Autoridade, é checar se houve violência. Muitas vezes, o laudo do Instituto Médico Legal não chega a tempo da audiência, então fica pela palavra do preso. Mas, fora isso, nenhuma análise é feita”, diz.
Newton e Szuvarcfuter também enxergam mais traços negativos do que positivos em relação à virtualização.
“Saímos de um extremo, aquela burocracia toda, para outro extremo, que é um encantamento com o virtual. Esquece-se que o objetivo da prestação jurisdicional é encarar no olho o preso”, afirma o defensor.
Mudou, mas nem tanto
Para quem dispõe de advogado particular, diz Carnelós, do IDDD, a virtualização das audiências pode ter um impacto menor, ainda que a prática continue sendo contraditória à natureza do instituto.
No caso das defensorias, que assumem as defesas de parte considerável dos infratores, muitas vezes não há pessoal para uma atuação mais fiscalizatória, insistindo para que o juiz analise a petição. Os juízos, dessa forma, tendem a manter as prisões, o que mostra que as mudanças provocadas pelas audiências, na prática, ainda são tímidas.
Além da economia bilionária citada pelo ministro aposentado Lewandowski, atual comandante do Ministério da Justiça, um dos objetivos da criação das audiências era o desencarceramento, o que também não surtiu efeito.
Prova disso é o enorme contingente de presos provisórios, que não arrefeceu nos últimos dez anos. Em 2016, havia pouco mais de 230 mil presos sem julgamento, levando em conta o sistema carcerário e as prisões domiciliares; em 2024, cerca de 215 mil pessoas estavam presas provisoriamente. O número total também não mudou muito, e gira em torno de 800 mil presos.
Os dados são dos relatórios de informações penais da Secretaria Nacional de Políticas Penais. Cada preso custa aos cofres públicos entre R$ 2 mil e R$ 3 mil mensais.
Os recortes de tipificação também mostram que as audiências não têm cumprido seu papel: segundo o CNJ, tráfico de drogas e furto correspondem a 37% de todas as audiências de custódia feitas desde agosto de 2024. No sistema carcerário, quase 200 mil pessoas estão presas por tráfico ou associação, enquanto outras 70 mil estão privadas de liberdade por conta de furto.
A título de comparação, a soma de todos os encarcerados por crimes contra a pessoa (homicídio, violência doméstica, lesão corporal etc.) resulta em 126 mil presos. “Se o Estado é capaz de criar uma estrutura repressiva, ele tem de criar a estrutura correspondente para garantir direitos”, afirma Carnelós.
Dados das audiências de custódia
— Desde 2015, foram feitas mais de dois milhões de audiências, segundo o CNJ;
— Na série histórica, em 59% das audiências, as prisões foram mantidas e, em 41%, os acusados foram soltos;
— Em 153 mil casos, foram constatados relatos de tortura e violência por parte das autoridades;
— De agosto de 2024 para cá, foram 357,4 mil audiências de custódia;
— Neste recorte, a maioria das audiências de custódia (54%) foi virtual;
— Tráfico de drogas (34%), furto (13%) e violência doméstica (7%) são os tipos penais que mais foram computados nas audiências_
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