Quais são os descontos feitos após ganhar uma causa trabalhista?

1. Introdução

Primeiramente, é essencial compreender que diversos descontos podem ser efetuados ao final de uma causa trabalhista. Além disso, tanto empregadores quanto trabalhadores devem ficar atentos às implicações financeiras e legais desses descontos.


2. Principais descontos em uma causa trabalhista

2.1 Custos processuais

  • O que são: Taxas judiciais, custas de intimação e publicação e demais despesas administrativas.
  • Quem paga: Em geral, a parte vencida arca com esses custos. Contudo, o juiz pode determinar a divisão proporcional entre as partes.

2.2 Honorários advocatícios

  • Tipos:
    1. Contratuais: Acordados diretamente entre cliente e advogado.
    2. Sucumbenciais: Devidos pela parte perdedora ao advogado da vencedora.
  • Como variam: Dependem do percentual pactuado ou da tabela da OAB. Além disso, podem incidir sobre o total da condenação.

2.3 Honorários periciais

  • Quando ocorrem: Sempre que há necessidade de laudos técnicos (médicos, cálculos de horas extras, insalubridade etc.).
  • Responsabilidade: Normalmente, quem solicita a perícia paga. Entretanto, o juiz pode imputar o custo à parte derrotada.

3. Descontos no acerto trabalhista

Quando o trabalhador se desliga, o empregador calcula o acerto e, em seguida, subtrai:

  1. INSS: Primeiramente, a contribuição previdenciária incide sobre salários, férias e 13º proporcionais.
  2. Adiantamentos salariais: Além disso, qualquer valor antecipado é abatido do total.
  3. Faltas não justificadas: Por sua vez, dias ausentes sem justificativa reduzem o saldo de salário e férias proporcionais.
  4. Empréstimos ou débitos internos: Logo, quantias devidas à empresa também são descontadas.
  5. Contribuição sindical (quando prevista): Conforme convenção ou acordo coletivo, pode haver essa dedução.
  6. Aviso prévio não cumprido: Caso o empregado não cumpra aviso, a empresa retém o equivalente a 30 dias de salário.

4. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Ademais, o IRRF pode incidir sobre parcelas de caráter salarial, tais como:

  • Tributáveis: Salários atrasados, horas extras e 13º proporcional.
  • Isentas: Verbas indenizatórias (dano moral, multa do art. 477 da CLT etc.).

Portanto, é fundamental identificar corretamente cada verba antes de calcular o IRRF, evitando erros na retenção.


5. Como calcular o valor líquido a receber

Para chegar ao montante efetivamente recebido, siga este fluxo:

  1. Identifique todos os direitos reconhecidos (salários atrasados, horas extras, férias etc.).
  2. Some os valores brutos. Por exemplo:
    • Salários atrasados: R$ 5.000
    • Horas extras: R$ 2.500
    • Férias proporcionais: R$ 1.200
    • 13º proporcional: R$ 1.300
    • Indenização por dano moral: R$ 3.000
    • Total bruto: R$ 13 000
  3. Aplique correção monetária e juros conforme índices oficiais (TR, IPCA-E) e 1% ao mês de mora.
  4. Desconte encargos como INSS, IRRF e honorários advocatícios (por exemplo, 30%).
  5. Obtenha o valor líquido. Assim, no exemplo acima, com IRRF de R$ 1.950, INSS de R$ 1.430 e honorários de R$ 2.600, o trabalhador receberia R$ 7.020.

6. Definindo o valor da causa trabalhista

Por fim, ao ajuizar a ação, o advogado deve estimar o valor da causa:

  1. Liste as verbas pleiteadas (salários, horas extras, férias, indenizações etc.).
  2. Calcule cada parcela segundo salário e período de referência.
  3. Atualize valores com correção monetária e juros até o ajuizamento.
  4. Some indenizações fixadas pelo juiz, considerando precedentes e gravidade.
  5. Totalize o montante, que servirá de base para custas iniciais e liquidação de sentença.

7. Considerações finais

Em síntese, para garantir transparência e segurança jurídica, é imprescindível:

  • Planejar os cálculos em planilha.
  • Verificar a natureza de cada verba (tributável ou isenta).
  • Aplicar corretamente índices e percentuais de desconto.

Dessa forma, tanto empregados quanto empregadores estarão preparados para antecipar custos e evitar divergências no acerto ou na execução da sentença.

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