1. Introdução
Primeiramente, é essencial compreender que diversos descontos podem ser efetuados ao final de uma causa trabalhista. Além disso, tanto empregadores quanto trabalhadores devem ficar atentos às implicações financeiras e legais desses descontos.
2. Principais descontos em uma causa trabalhista
2.1 Custos processuais
- O que são: Taxas judiciais, custas de intimação e publicação e demais despesas administrativas.
- Quem paga: Em geral, a parte vencida arca com esses custos. Contudo, o juiz pode determinar a divisão proporcional entre as partes.
2.2 Honorários advocatícios
- Tipos:
- Contratuais: Acordados diretamente entre cliente e advogado.
- Sucumbenciais: Devidos pela parte perdedora ao advogado da vencedora.
- Como variam: Dependem do percentual pactuado ou da tabela da OAB. Além disso, podem incidir sobre o total da condenação.
2.3 Honorários periciais
- Quando ocorrem: Sempre que há necessidade de laudos técnicos (médicos, cálculos de horas extras, insalubridade etc.).
- Responsabilidade: Normalmente, quem solicita a perícia paga. Entretanto, o juiz pode imputar o custo à parte derrotada.
3. Descontos no acerto trabalhista
Quando o trabalhador se desliga, o empregador calcula o acerto e, em seguida, subtrai:
- INSS: Primeiramente, a contribuição previdenciária incide sobre salários, férias e 13º proporcionais.
- Adiantamentos salariais: Além disso, qualquer valor antecipado é abatido do total.
- Faltas não justificadas: Por sua vez, dias ausentes sem justificativa reduzem o saldo de salário e férias proporcionais.
- Empréstimos ou débitos internos: Logo, quantias devidas à empresa também são descontadas.
- Contribuição sindical (quando prevista): Conforme convenção ou acordo coletivo, pode haver essa dedução.
- Aviso prévio não cumprido: Caso o empregado não cumpra aviso, a empresa retém o equivalente a 30 dias de salário.
4. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Ademais, o IRRF pode incidir sobre parcelas de caráter salarial, tais como:
- Tributáveis: Salários atrasados, horas extras e 13º proporcional.
- Isentas: Verbas indenizatórias (dano moral, multa do art. 477 da CLT etc.).
Portanto, é fundamental identificar corretamente cada verba antes de calcular o IRRF, evitando erros na retenção.
5. Como calcular o valor líquido a receber
Para chegar ao montante efetivamente recebido, siga este fluxo:
- Identifique todos os direitos reconhecidos (salários atrasados, horas extras, férias etc.).
- Some os valores brutos. Por exemplo:
- Salários atrasados: R$ 5.000
- Horas extras: R$ 2.500
- Férias proporcionais: R$ 1.200
- 13º proporcional: R$ 1.300
- Indenização por dano moral: R$ 3.000
- Total bruto: R$ 13 000
- Aplique correção monetária e juros conforme índices oficiais (TR, IPCA-E) e 1% ao mês de mora.
- Desconte encargos como INSS, IRRF e honorários advocatícios (por exemplo, 30%).
- Obtenha o valor líquido. Assim, no exemplo acima, com IRRF de R$ 1.950, INSS de R$ 1.430 e honorários de R$ 2.600, o trabalhador receberia R$ 7.020.
6. Definindo o valor da causa trabalhista
Por fim, ao ajuizar a ação, o advogado deve estimar o valor da causa:
- Liste as verbas pleiteadas (salários, horas extras, férias, indenizações etc.).
- Calcule cada parcela segundo salário e período de referência.
- Atualize valores com correção monetária e juros até o ajuizamento.
- Some indenizações fixadas pelo juiz, considerando precedentes e gravidade.
- Totalize o montante, que servirá de base para custas iniciais e liquidação de sentença.
7. Considerações finais
Em síntese, para garantir transparência e segurança jurídica, é imprescindível:
- Planejar os cálculos em planilha.
- Verificar a natureza de cada verba (tributável ou isenta).
- Aplicar corretamente índices e percentuais de desconto.
Dessa forma, tanto empregados quanto empregadores estarão preparados para antecipar custos e evitar divergências no acerto ou na execução da sentença.