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- Atuação em acidente do Trabalho em ações contra o INSS.
- Defesa de empresas em processos de âmbito judicial e extrajudicial, na esfera trabalhista, impugnação e recursos administrativos relativos às multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, bem como acompanhamento em Acordos e Negociações Coletivas.
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Direito Civil/Família e Sucessões
Atuação em processos judiciais diversos, responsabilidade civil, entre outros. Planejamento sucessório familiar, divórcios, testamentos e inventários.
Direito do Consumidor
Orientação sobre os direitos básicos do consumidor, práticas abusivas, plano de saúde com ênfase em Home Care, sanções administrativas.
Defesa em reclamações de PROCON e Juizados Especiais, impugnações e recursos de multas aplicadas pelo PROCON, entre outros.
ADVOGADOS
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Neuza Nunes Soares Bertoncello
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Em 1994, foi criado o escritório no município de Santo André, com o objetivo de encontrar soluções adequadas e rápidas aos clientes. Concebido com o objetivo de trazer transparência nas informações, excelência e qualidade nos serviços e tratamento personalizado, oferece atividades nos diversos ramos do Direito, mediante consultoria individualizada e contencioso proativo para pessoas físicas e empresas de todos os portes e segmentos da economia.
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MISSÃO
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Busca incessante por soluções rápidas e seguras, face às necessidades e expectativas de nossos clientes, nosso sucesso é uma consequência da satisfação e confiança de todos aqueles para os quais prestamos os nossos serviços, de todos aqueles que nos confiaram seus processos, razão pela qual, firmamos nossa consolidação no disputado mercado.
Justiça do Trabalho recebeu dois milhões de novas ações em 2024
Foram ajuizados dois milhões de novos processos na Justiça do Trabalho em 2024. É o maior número desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017, pelo governo de Michel Temer (MDB), e representa a retomada de patamares anteriores. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.
FreepikForam ajuizados dois milhões de novos processos na Justiça do Trabalho em 2024. É o maior número desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017
É o maior número de novos processos na Justiça do Trabalho desde a aprovação da reforma trabalhista
Dados do sistema estatístico do Tribunal Superior do Trabalho mostram um total de 2,117 milhões de novos processos protocolados na primeira instância. Uma alta de 14,1% comparado aos 1,855 milhão de ações ajuizadas em 2023.
Uma das possíveis causas do aumento do número de processos é a flexibilização das regras da reforma trabalhista pelo TST e pelo Supremo Tribunal Federal sobre a concessão de Justiça gratuita.
Em 2021, o STF estabeleceu que o trabalhador que tem direito à gratuidade e perde o processo contra o ex-empregador não pode ser cobrado pelas custas. Em 2024, o TST, por sua vez, firmou tese de que o direito à gratuidade deve ser garantido a todos que ganham até 40% da Previdência Social. O benefício também deve ser concedido para quem ganha mais, mas apresenta declaração de pobreza, como acontecia antes da reforma.
Por meio de nota, o TST informou ao jornal que tem dado ênfase à conciliação para tentar diminuir o número de ações. A Corte afirma que, em 2023, promoveu acordos no valor de mais de R$ 7 bilhões, com recolhimentos previdenciários acima de R$ 1 bilhão._
Sobre a cota para indígenas e a manutenção de direitos no ensino
Em 2004, implantou-se o sistema de cotas na Universidade de Brasília (UnB). À época, o número de matriculados era quatro. Em 2024, o total era de 203 discentes. Conforme dados do IBGE e do censo da educação superior do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o valor representa um acréscimo de 374% de estudantes indígenas no país. Entre 2011 e 2021, as inscrições passaram de 9.764 para 46.252.
Gustavo Lima/STJ
O aumento expressivo é equivalente a 0,5% do total de alunos do ensino superior. Realça-se, ainda, outro dado: o gênero feminino predomina entre os nativos na graduação (55,6%).
É motivo de entusiasmo este que é o resultado de mudanças nas políticas conquistadas pela luta dos povos originários para ingressar em universidades públicas (estaduais e federais) e privadas de todo o país. Esclarece-se que esse processo de inclusão é oriundo de reivindicações de movimentos sociais negros e indígenas, que, historicamente, foram preteridos de direitos.
Tais iniciativas devem ser enxergadas como uma reparação histórica, cuja organização intrínseca do ato contribui para a construção de justiça social no Brasil. Destaca-se a Lei 12.711/2012, conhecida como a Lei de Cotas, a qual normatiza a reserva de vagas em instituições federais de ensino superior para comunidades específicas, como é o caso da população originária. Este pode ser um marco quanto à consolidação de direitos relacionados à educação.
Políticas de permanência na universidade
Por isso, o governo precisa, principalmente, nas regiões mais afastadas dos grandes centros, desenvolver políticas de permanência para que estes concluam seus cursos e possam trazer melhorias para os ambientes de que são provenientes. Porque, apesar do aumento de ingressantes, há um enorme número de evasões desses discentes para fora da academia. O idioma é um dos percalços para que seja efetiva formação dessas pessoas. Este é um dos principais fatores que fazem com que muitos a abandonem; uma parte nem sequer consegue acompanhar a grade curricular devido à língua.
O desafio da conclusão dos cursos para os estudantes indígenas é diverso. Somente será possível superar com a ampliação de ações afirmativas no segmento de educação. Levar-se-á em consideração o contexto específico de cada povo.
Spacca
Cada indígena é uma extensão da sua própria aldeia. O seu ingresso suplanta a circunstância predatória por meio da qual o Estado os alcança, ocidentalizando-os, pasteurizando-os e transformando-os em vítimas do garimpo, da invasão de terras demarcadas e do preterimento político. Esses povos representam as memórias de todos aqueles que resistiram à chegada do homem branco como colono dessas terras.
Os movimentos das nossas lutas sociais foram, majoritariamente, encampados por tais comunidades, há mais de 500 anos (vide guerra dos Tamoios). Para que a reparação das inúmeras expropriações que eles sofreram ao longo dos séculos seja efetiva, é necessário que muito ainda seja feito.
Outros direitos fundamentais
Franquear vestibulares a essas pessoas não nos pode deixar inertes. Mobilidade, alimentação e moradia são outros quesitos que devem ser mantidos pelo Estado para que a educação de todo o nosso povo ocorra com dignidade, conforme os preceitos de cidadania apregoados na modernidade.
As dificuldades para chegar nas universidades começam nas aldeias. O Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) é a única porta de entrada para esses estudantes. Para fazê-lo, contudo, muitos têm de sair das suas localidades para fazer provas em cidades e municípios afastados. Há muitos filtros sociais no âmago da academia, os quais afastam os autóctones da finalidade de trazer para as suas comunidades melhores condições de vida por meio da educação.
As perspectivas do nosso povo divergem das deles, e, enquanto pesquisadores, os indígenas enfrentam uma grande dificuldade para ter os seus objetos de pesquisa validados porque se criam metodologias que inibem a percepção dos nativos. Ou seja, aceita-se, somente, a ideia que é hegemônica, que é branca e masculina.
Traz-se, por meio desse intercâmbio cultural, a inovação para as instituições de ensino. A bolsa permanência para que os estudantes possam se manter é fundamental, mas não basta.
As academias não foram preparadas para ouvi-los, para compreendê-los. A maioria dos cursos não está voltada para as necessidades dos territórios. Pensar a universidade como um organismo vivo; pensá-la enquanto recanto juvenil é entender que essa amálgama de gente está espalhada no seio da diversidade, representando-se por diversas áreas do conhecimento. Os cursos que são mais buscados pelos indígenas são a saúde, o direito, os projetos de bem viver e a educação. Isso porque se tem a urgência de se potencializar a vida nas reservas._
Alegando prejuízo a empresas americanas, Trump suspende norma anticorrupção
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou uma ordem executiva nesta segunda-feira (10/2) determinando à procuradora-geral, Pam Bondi, que suspenda as medidas tomadas sob o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA, ou Lei de Práticas de Corrupção no Exterior, em tradução livre) até que ela fixe novas diretrizes de aplicação. Todas as iniciativas atuais e passadas implementadas com base na norma serão revisadas.
RS/Fotos PúblicasDonald Trump em 2024.
Trump suspendeu norma anticorrupção até que sejam fixadas novas diretrizes
O FCPA proíbe que uma empresa ou pessoa com vínculos nos EUA suborne ou ofereça presentes a autoridades estrangeiras como forma de obter negócios no exterior.
Em 2012, em um episódio notório, o então empresário Donald Trump, em uma entrevista à rede de TV CNBC, chamou o FCPA de uma lei “ridícula” e “horrível“. Em seu primeiro ano no primeiro mandato como presidente, em 2017, ele exigiu, em pleno Salão Oval da Casa Branca, que seu então secretário de Estado, Rex Tillerson, “se livrasse” do FCPA. Em 2020, o assessor econômico da Presidência Larry Kudlow afirmou que o governo estava preparando um pacote de reformas para a norma, pois “estavam ouvindo reclamações de nossas empresas”.
As medidas, porém, não foram para frente, ao menos não até agora. “As empresas americanas são prejudicadas pela aplicação excessiva do FCPA porque são proibidas de se envolver em práticas comuns entre concorrentes internacionais, criando um campo de jogo desigual”, afirma o informativo da Presidência dos EUA.
O procurador da Fazenda Nacional João Carlos Souto, professor de Direito Constitucional e autor do livro Suprema Corte dos Estados Unidos — Principais Decisões (Atlas), aponta que a suspensão do FCPA é coerente com a trajetória e os atos de Trump. Afinal, ele é o primeiro presidente dos EUA que nunca havia exercido um cargo público. Pelo contrário: é um magnata que, mesmo depois de comandar o país, continua pensando em novas oportunidades de negócios.
Trump também pode ter buscado aumentar a competitividade das empresas americanas no exterior, especialmente diante do avanço da China.
“Seria irresponsabilidade dizer que ‘só’ os EUA, mas certamente poucos países têm legislação do tipo do FCPA. Em um momento em que a competição EUA/China se acirra, talvez essa tenha sido a resposta de Trump para a falta de uma legislação equivalente no país asiático”, avalia Souto.
Interesses dos EUA influenciam medidas anticorrupção
Os interesses dos EUA influenciam medidas anticorrupção mundo afora, dizem pesquisas. Um artigo publicado pela Fundação Getúlio Vargas em 2021, assinado por Elizabeth Acorn, da Universidade de Toronto, reuniu dezenas de trabalhos publicados nos últimos anos sobre a aplicação do FCPA contra empresas estrangeiras. Pelas pesquisas existentes, os processos da norma são influenciados por diversos fatores, incluindo elementos políticos e econômicos, lobbies empresariais e até disputas eleitorais locais.
As autoridades anticorrupção americanas também se pautam por uma atuação institucional formal, mas não é só isso. Pelo que se sabe hoje em dia, o mais provável é haver uma combinação de interesses por trás da aplicação do FCPA.
Uma das pesquisas sobre o tema, assinada pelo economista Lauren Cohen, da Universidade de Harvard, no fim de 2021, por exemplo, encontrou indícios de pressão de lobbies privados sobre integrantes do Comitê Judiciário do Senado visando ao FCPA. O Comitê é responsável pela supervisão do funcionamento do Departamento de Justiça (DoJ), o qual é, por sua vez, incumbido de processar empresas pelo FCPA. Esses processos são conduzidos com alta discricionariedade, o que, diz o pesquisador, facilita a interferência de interesses políticos.
Outros autores com pesquisas na área, como Maria Paula Bertran, professora de Direito da USP de Ribeirão Preto, encontram tendências amplas de caráter estratégico no perfil de processos do FCPA, visando a transformações institucionais globais de grande escala. De acordo com sua pesquisa, a norma é aplicada de forma seletiva e nada aleatória. Segundo a autora, antes da falecida “lava jato”, estudiosos já previam, com base em dados, que a agenda estratégica do FCPA produziria em breve uma ação de envergadura contra uma empresa de petróleo no Brasil.
Exportação da anticorrupção
Nos anos 1990, o Departamento de Estado entrou em campo para internacionalizar a “luta contra a corrupção”, uma forma de ampliar a área de influência americana e reduzir o impacto do FCPA sobre a indústria local. A iniciativa produziu entre seus resultados a convenção anticorrupção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 1997, hoje assinada por 44 países.
A convenção da OCDE, por sua vez, induziu novas leis anticorrupção em vários países signatários, como a Lei Anticorrupção brasileira (Lei 12.846/2013) e o Bribery Act do Reino Unido, de 2010. As Nações Unidas também prepararam sua convenção sobre o assunto em 1996, texto finalizado em 2003 e hoje assinado por 181 países.
Nos EUA, com o passar do tempo, o FCPA passou a ter como alvo principal empresas estrangeiras, ao invés de companhias americanas. Um dos impactos do FCPA, hoje se sabe, é promover a penalização das empresas também em sua terra natal.
Ao longo dos últimos dez anos, metade das empresas processadas pelo FCPA era estrangeira, mas em 2016 o número superou o volume de empresas dos EUA em 30%. No ano de 2021, pela primeira vez todas as empresas processadas pelo FCPA eram estrangeiras, segundo dados reunidos pela Universidade de Stanford.
EUA e ‘lava jato’
Os procuradores da “lava jato” atuaram junto com autoridades dos EUA na aplicação do FCPA para punir empresas brasileiras. A norma permite que autoridades americanas investiguem e punam fatos ocorridos em outros países. Para especialistas, ela é instrumento de exercício do poder econômico e político dos americanos no mundo.
O FCPA foi editado em 1977. O objetivo original da norma era punir empresas americanas que subornassem funcionários públicos no exterior. A lei proíbe companhias dos EUA ou estrangeiras que tenham valores mobiliários negociados em bolsa no país, além de seus empregados, cidadãos americanos ou estrangeiros na nação, de pagar, prometer pagar ou autorizar pagamento de dinheiro ou objeto de valor para servidor de governo estrangeiro ou para obter negócios. Além disso, o FCPA abrange lavagem de dinheiro. Qualquer operação que tenha passado pelo sistema financeiro americano pode justificar a abertura de uma investigação no país.
Há ainda outros casos em que os EUA costumam justificar sua competência com base no FCPA, chamados por eles de the long arm of Justice (o longo braço da Justiça), conforme afirmou o especialista em Direito Internacional Jorge Nemr, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, em entrevista à ConJur em 2016.
“Por exemplo, às vezes a competência é atraída pelo fato de a empresa ter uma filial nos EUA, uma subsidiária, um escritório de representação. Muitas vezes, o mero fato de haver um servidor baseado nos EUA ou de uma reunião ter sido feita lá já serve de justificativa. Na cabeça dos norte-americanos, eles são quase que como a polícia do mundo, essa é a grande verdade. Então, qualquer coisa relacionada a eles justifica sua jurisdição, e para eles é o suficiente para abrir algum tipo de investigação.”
Com o passar do tempo, o FCPA passou a ser aplicado por autoridades americanas para ampliar a jurisdição dos Estados Unidos ao redor do mundo, “numa verdadeira guerra econômica e geopolítica subterrânea”, segundo apontaram os advogados Cristiano Zanin Martins (hoje ministro do Supremo Tribunal Federal) e Valeska T. Zanin Martins à ConJur em 2020.
Interferência no Brasil
O Brasil chegou a responder por cerca de 30% dos valores arrecadados pelo Tesouro americano com base no FCPA, conforme ressaltaram Zanin e Valeska, lembrando que há diversos outros procedimentos em curso envolvendo a lei e companhias brasileiras.
E agentes do Estado brasileiro ajudaram os EUA a punir empresas com base no FCPA. Zanin e Valeska apontaram que os procuradores da “lava jato” atuaram junto com autoridades americanas, como Federal Bureau of Investigation (FBI, equivalente à Polícia Federal); DoJ; Securities and Exchange Commission (SEC, equivalente à Comissão de Valores Mobiliários); e Nacional Security Agency (NSA, equivalente à Agência Brasileira de Inteligência), na aplicação do FCPA contra empresas brasileiras e seus executivos.
Essa atuação, destacaram eles, levou executivos à prisão nos EUA e ao pagamento de “valores estratosféricos” a título de multa em favor do Tesouro americano. Também com o aval da “lava jato”, contaram os advogados, foram colocados monitores americanos em empresas brasileiras para acompanhar suas atividades. “Segundo os nossos estudos, algumas dessas empresas tiveram suas atividades comerciais arruinadas ou severamente prejudicadas. A Embraer, por exemplo, quase foi vendida para a Boeing após passar pelos procedimentos do FCPA.”
O DoJ, com base no FCPA, aplicou multas bilionárias a empresas brasileiras investigadas na “lava jato”. A Petrobras concordou em pagar US$ 1,78 bilhão em 2018 para encerrar as investigações. Já a Odebrecht aceitou pagar US$ 2,6 bilhões a Brasil, Suíça e EUA (que ficaram com US$ 93 milhões).
‘Ajuda’ espontânea
Além disso, conforme a ConJur já vem noticiando desde 2018, a autoapelidada força-tarefa atuou de forma próxima do FBI em muitas etapas das investigações, pedindo auxílio técnico sem passar pelos canais formais e compartilhando o andamento dos processos mais com os americanos do que com as autoridades brasileiras.
Talvez o principal exemplo dessa proximidade seja o da americana Leslie R. Backschies, designada em 2014 para ajudar nas investigações brasileiras. A história foi contada pela Agência Pública em uma reportagem da série da “vaza jato”. Leslie participou de palestras de procuradores do DoJ e agentes do FBI a integrantes do Ministério Público Federal para ensinar o funcionamento do FCPA.
Atualmente, Leslie comanda a Unidade de Corrupção Internacional do FBI, a mesma que inaugurou um escritório em Miami só para investigar casos de corrupção em países estratégicos na América do Sul. O foco da unidade é a própria especialidade de Leslie: a aplicação do FCPA.
A “vaza jato” também mostrou que os procuradores tentavam driblar o governo brasileiro sempre que possível nos casos de “cooperação” com os Estados Unidos. Em 2015, por exemplo, procuradores ligados ao DoJ e ao FBI fizeram uma visita ao MPF brasileiro, que não foi informada ao Ministério da Justiça, órgão responsável por intermediar a cooperação internacional. Também não passou pelos canais oficiais um pedido de ajuda feito ao FBI para hackear os sistemas da Odebrecht quando o material ainda estava na Suíça.
Na entrevista de 2020, Zanin e Valeska Martins não souberam dizer por que a “lava jato” quis ajudar o governo dos EUA. Eles ressaltaram, contudo, que os americanos destinaram R$ 2,5 bilhões para a constituição de uma fundação que teria a ingerência de membros do Ministério Público que, direta ou indiretamente, atuaram na aplicação do FCPA no Brasil.
O fundo foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal e, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, acabou sendo dividido entre o combate aos incêndios na Amazônia e programas estaduais de enfrentamento à Covid-19 no país._
STF dá mais 30 dias para São Paulo detalhar adoção de câmeras corporais por policiais militares
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, deu mais 30 dias para que o estado de São Paulo apresente informações sobre a ordem de adoção prioritária das câmeras corporais nas fardas dos policiais militares de acordo com os riscos de letalidade policial. O estado também deverá informar ao STF quais indicadores serão usados para avaliar a efetividade da política pública.
ConJurO presidente do STF, Luís Roberto Barroso
Na decisão inicial, Barroso deu o prazo de 45 dias a partir de 9 de dezembro
O prazo adicional foi concedido a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) na suspensão de liminar em que o ministro determinou o uso obrigatório dos equipamentos pelos PMs paulistas.
O prazo inicial era de 45 dias, a partir da decisão dada pelo presidente do STF em 9 de dezembro. O envio das informações foi reiterado em decisão de 26 de dezembro que estabeleceu regras para o uso das câmeras.
Segundo a PGE-SP, o Centro de Inteligência da Polícia Militar está elaborando os levantamentos, mas seria preciso mais tempo, diante da quantidade de dados que precisam ser coletados e analisados.
Regras para uso
Conforme decidido anteriormente pelo presidente do STF, o uso de câmeras é obrigatório em operações de grande porte ou que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinarem à restauração da ordem pública. Ficou também determinado o uso obrigatório das câmeras em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais militares. Com informações da assessoria de comunicação do STF._
Juíza reconhece litigância predatória e extingue ação contra banco
O artigo 139 do Código de Processo Civil impõe ao magistrado o dever de reprimir atos contrários à dignidade da Justiça, o que inclui ações predatórias. Esse entendimento guiou a decisão da juíza Martha Cavalcanti Silva de Oliveira, da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia, que extinguiu um processo contra um banco sem resolução do mérito.
Freepikcontas e moedas
Juíza reconheceu 49 ações idênticas contra banco e extinguiu processo
Uma mulher, que alegou ter sido surpreendida com uma dívida indevida registrada em seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, ajuizou uma ação contra o banco credor, pedindo a extinção da cobrança e indenização por danos morais. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente aceito. Ela e o banco recorreram.
A juíza relatora, então, constatou que havia 49 ações idênticas ajuizadas pela advogada da mulher no tribunal. Assim, ela reconheceu a litigância predatória, em decisão monocrática. A magistrada determinou ainda o pagamento de uma multa de 10% sobre o valor da causa, a ser dividida entre a autora e a advogada.
“A análise dos autos revela indícios robustos de prática de advocacia predatória, caracterizada pelo ajuizamento massivo de demandas idênticas pela patrona da parte autora, conforme apontado pelo Banco Original. A conduta descrita configura abuso do direito de ação, comprometendo a dignidade da justiça e o regular funcionamento do Poder Judiciário. Conforme entendimento consolidado do STJ: “O ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, o denominado assédio processual.” (STJ, REsp 1817845/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 17/10/2019). Ademais, verifica-se que a maioria das demandas ajuizadas apresenta padrão idêntico, com causa de pedir e pedidos repetitivos, em desacordo com o princípio da boa-fé processual. Tal conduta fere o art. 139, III, do CPC, que impõe ao magistrado o dever de prevenir e reprimir atos contrários à dignidade da justiça”, escreveu a juíza._
STJ concede prisão domiciliar a mãe de criança autista
As mães de crianças autistas têm direito a cumprir em casa as medidas cautelares. Com esse entendimento, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu uma ordem para converter a prisão preventiva de uma mulher em domiciliar.
Freepikcriança brincando com peças coloridas
Mulher tem direito a prisão domiciliar para cuidar de filho autista, diz STJ
A mulher encontrava-se presa preventivamente em regime fechado, acusada de tráfico de drogas, organização criminosa, associação para o tráfico, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Por ser mãe de um menor autista, ela pediu um Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça do Paraná, para que pudesse cumprir a medida cautelar em casa.
O tribunal negou o pedido. Tanto em primeiro quanto em segundo graus, a justificativa foi de que a pena precisava ser mantida para a preservação da ordem pública, devido à gravidade do delito.
A ré recorreu ao STJ. Azulay fundamentou a concessão do pedido no artigo 319 do Código Penal e na Lei 13.769/2018, que estabelece prisão domiciliar para mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.
“O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP (…) entendeu ser possível a substituição da segregação cautelar pela prisão domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, para mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças sob sua guarda, enquanto perdurar tal condição (…) Na mesma esteira, consigne-se que em recente alteração legislativa, a Lei n. 13.769, de 19/12/2018, assegurou às mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar”, justificou o ministro.
A ré foi defendida pelo advogado Jeferson Martins Leite, do escritório Martins Leite & Rodrigues de Almeida Advogados Associados._
Em um ano, TJ-SP encerrou mais de 4,6 milhões de execuções fiscais
O Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou definitivamente, entre janeiro de 2024 e janeiro deste ano, mais de 4,6 milhões de execuções fiscais. São processos que versam sobre pequenas dívidas tributárias e que atravancam o tribunal há anos. Ao todo, foram encerrados 4.681.757 processos no período, sendo 2.239.101 digitais e 2.442.656 físicos.
ReproduçãoDesembargadores do TRT-1 decidiram excluir do polo passivo de ação de execução empresa não citada anteriormente
TJ-SP conseguiu arquivar mais de 4,6 milhões de execuções em menos de um ano
Essa pauta é prioritária para o presidente Fernando Torres Garcia, que tomou posse no ano passado prometendo extinguir milhões de processos que não chegariam a lugar algum, em especial as execuções de até R$ 10 mil.
Em maio de 2024, o tribunal inaugurou o projeto Execução Fiscal Eficiente, que visava enxugar o acervo dessas ações. À época, o Conselho Nacional de Justiça, a Procuradoria-Geral do Estado e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo firmaram acordo para tentar extinguir, em um ano, dois milhões de ações. O resultado já superou a marca.
Também entraram no acordo, inicialmente, 81 prefeituras paulistas, que passaram a atuar para tentar enxugar as milhões de execuções. Hoje, já são 190 municípios no projeto.
Os processos de execução passíveis de extinção por meio do projeto têm de obedecer a alguns critérios: limite de cobrança de R$ 10 mil; não ter bens penhoráveis; e não ter movimentação relevante nos últimos 12 meses. Os casos em que não houve citação do devedor também podem ser extintos.
A conta é simples: cada processo custa ao Judiciário, em média, cerca de R$ 10 mil. Logo, não há sentido em manter a máquina trabalhando para recuperar dívidas pequenas.
As extinções foram feitas em massa porque seria inviável analisar caso a caso, diz a juíza Paula Navarro, que assessora a Presidência do TJ-SP. “Eram quase 14 milhões de processos, não daria para olhar um por um. Nós, então, extraímos do banco de dados do tribunal as ações que atendem aos critérios e enviamos para as prefeituras, para não extinguirmos nada de forma equivocada.”
Segundo ela, por causa das extinções os municípios conseguiram, paradoxalmente, aumentar suas arrecadações. Com menos processos, as tramitações ficaram mais rápidas, e as prefeituras conseguem cobrar as dívidas em menor tempo.
Essa fala confirma o que o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou no último dia 3. No mesmo esforço do TJ-SP, o CNJ, também presidido por Barroso, editou resolução que exige que as execuções sejam precedidas de protestos, salvo algumas exceções. Segundo o magistrado, a exigência elevou a eficiência da arrecadação das prefeituras, que cresceu 124%. “Os processos que estavam parados começaram a andar”, diz Paula Navarro.
Segundo a juíza, tanto o julgamento do Supremo Tribunal Federal no Tema 109 (que legitimou a extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir) quanto a resolução do CNJ influenciaram na extinção dos milhões de processos pelo tribunal paulista.
Os números do tribunal
Conforme os dados obtidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, houve redução de 23,6% nos processos de execução que tramitam atualmente no TJ-SP. Em janeiro passado, eram 11.327.693, e hoje são 8.654.072. A maior parte dessa redução está concentrada nas execuções municipais: em um ano, houve queda de cerca de 2,5 milhões de processos de cobrança apenas por parte da prefeitura paulistana.
Já o número de ações de execuções estaduais caiu de 379.077 para 289.606 (redução de 23,6%), e os relativos a execuções fiscais federais caíram de 212.671 para 175.888 (redução de 17,3%), ainda de acordo com os dados do tribunal.
Setembro do ano passado foi o mês com o maior número de arquivamentos de execuções: 716.356. Somente em janeiro deste ano foram arquivados 537.017 processos._
STF dá mais 30 dias para São Paulo detalhar adoção de câmeras corporais por policiais militares
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, deu mais 30 dias para que o estado de São Paulo apresente informações sobre a ordem de adoção prioritária das câmeras corporais nas fardas dos policiais militares de acordo com os riscos de letalidade policial. O estado também deverá informar ao STF quais indicadores serão usados para avaliar a efetividade da política pública.
ConJurO presidente do STF, Luís Roberto Barroso
Na decisão inicial, Barroso deu o prazo de 45 dias a partir de 9 de dezembro
O prazo adicional foi concedido a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) na suspensão de liminar em que o ministro determinou o uso obrigatório dos equipamentos pelos PMs paulistas.
O prazo inicial era de 45 dias, a partir da decisão dada pelo presidente do STF em 9 de dezembro. O envio das informações foi reiterado em decisão de 26 de dezembro que estabeleceu regras para o uso das câmeras.
Segundo a PGE-SP, o Centro de Inteligência da Polícia Militar está elaborando os levantamentos, mas seria preciso mais tempo, diante da quantidade de dados que precisam ser coletados e analisados.
Regras para uso
Conforme decidido anteriormente pelo presidente do STF, o uso de câmeras é obrigatório em operações de grande porte ou que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinarem à restauração da ordem pública. Ficou também determinado o uso obrigatório das câmeras em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais militares. Com informações da assessoria de comunicação do STF._
Ideias de Warat ajudam a formar profissionais do Direito críticos, e não tecnocratas
O ensino jurídico atual é desenhado para formar tecnocratas. Para mudar o cenário, professores poderiam se inspirar no conceito da “carnavalização do Direito”, que prega a inversão da ordem e o desenvolvimento de um senso crítico pelos alunos. A ideia é do jurista e filósofo do Direito argentino Luis Alberto Warat, cuja morte completa 15 anos em 2025.
Reprodução
Warat ajudou a consolidar programas de pós-graduação em Direto no Brasil
Warat lecionou por mais de 40 anos e publicou mais de 40 livros. Boa parte de sua carreira docente foi no Brasil, onde ele lecionou na Universidade Federal de Santa Maria (RS); Universidade Federal de Santa Catarina; Universidade do Vale do Rio dos Sinos; Universidade de Brasília e Universidade Federal do Rio de Janeiro, entre outras instituições. Ele morreu em 2010.
O jurista teve atuação fundamental na consolidação da pós-graduação stricto sensu em Direito no Brasil. Ele ajudou a introduzir diversas novas disciplinas no currículo dos cursos, como Epistemologia Jurídica, Semiologia do Direito, Teoria Crítica e Dogmática Jurídica, Direito e Ecologia Política, Direito e Psicanálise, e Direito e Arte.
O professor criticava o “senso comum teórico dos juristas”, que, segundo ele, designa condições implícitas de produção, circulação e consumo de verdades nas diferentes práticas do Direito. Em nome da boa técnica, da ideologia, das verdades e da razão científica, obtém-se a infantilização dos profissionais do Direito, que “não conseguem mais pensar por si, pensam a partir da mediação que o Estado exerce sobre a produção, circulação e recepção de todos os discursos de verdade”, afirma Warat no livro Introdução Geral ao Direito: Epistemologia Jurídica da Modernidade.
A maioria dos cursos de Direito brasileiros “não constrói juristas aptos a compreender e responder às demandas oriundas dessas diversas formas de vida e de conhecimento”, afirmam Ângela Espíndola e Luana Seeger no artigo O ensino jurídico no Brasil e o senso comum teórico dos juristas: um ‘olhar’ a partir de Warat, publicado no volume 5, número 2, da Revista de Direito da Faculdade Guanambi. Portanto, o acesso à universidade não basta para formar profissionais capazes da enfrentar as diversas e complexas situações da prática jurídica. situações diversas e complexas que pululam a práxis jurídica.
“Por isso, os juristas acabam desenvolvendo uma representação precária e limitada sobre o que é o Direito e a sua integração à sociedade, limitando-se somente à reprodução da boa técnica e da dogmática retroalimentando o senso comum teórico do jurista e erosando o sentido do Direito. Nesse contexto, é importante lembrar que a forma como estruturam-se os concursos públicos e o próprio exame da Ordem dos Advogados do Brasil alimentam essa realidade. Não se estuda para conhecer algo, se estuda para ser aprovado. Formam-se juristas sem saber crítico, embora assumam-se como críticos, mas preocupados em decorar conceitos e procedimentos técnicos”, apontam Espíndola e Seeger.
Carnavalização do Direito
Como alternativa a essa padronização e em prol da construção de um saber crítico, Warat defendia a “carnavalização do ensino jurídico”. A “carnavalização” é um conceito elaborado pelo filósofo russo Mikhail Bakhtin. Segundo ele, no carnaval há uma suspensão das normas e dos valores, além da supressão de hierarquias sociais.
A partir do conceito de Bakhtin, Warat propõe a carnavalização do ensino jurídico, que consistiria na transformação da sala de aula em um grande palco, a aula, em uma peça, e o professor, em um ator. O objetivo seria dessacralizar não só o Direito, mas também o ensino do Direito e seus atores.
O jurista Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e da Universidade Estácio de Sá, foi aluno de Warat no período em que ele escreveu A Ciência Jurídica e Seus Dois Maridos, uma paródia a partir do romance de Jorge Amado Dona Flor e Seus Dois Maridos. Para Lenio, o jurista argentino foi distópico e profético.
Em um dos textos, Warat diz: “Como mortos que falam da vida, o saber tradicional do direito mostra suas fantasias perfeitas na cumplicidade cega de uma linguagem sem ousadias, enganosamente cristalina, que escamoteia a presença subterrânea de uma ‘tecnologia da alienação’. Utopias fantasiadas de si mesmas que explicam com razões consumidas pela história, novas formas de legitimação das práticas ilícitas do Estado”.
“O que o uso das redes sociais, a simplificação da linguagem e a inteligência artificial são senão a ‘tecnologia da alienação’? Daí Warat ser distópico. E, assim, profético. Por isso, propunha modos de inverter a ordem”, explica Lenio.
Segundo o jurista, poucos professores de Direito atualmente sabem inverter essa “ordem” da qual falava Warat. “Longe de qualquer possibilidade de carnavalização, o ensino está mais para desfile militar, com uma estética ultrapassada, alguns ‘marchando’ estilo ‘passo de ganso’. Professores que não conseguem ministrar aula sem powerpoint. E que dependem de resuminhos. E alunos que já não leem, em uma geração de analfabetos funcionais.”
Também aluno de Warat, o advogado André Karam Trindade, professor do programa de pós-graduação em Direito do Centro Universitário de Cascavel (Univel-PR), destaca que a carnavalização do ensino era não só uma tentativa de superar o senso comum teórico dos juristas, mas uma prática revolucionária e disruptiva.
Infelizmente, os professores de Direito, em sua maioria, não sabem “carnavalizar o ensino”, diz Trindade. “Na área do Direito, como todos sabem, a qualidade da educação tem se mostrado inversamente proporcional à quantidade de cursos de graduação em funcionamento. Isso vem agravado e acentuado enormemente pela indústria em torno dos concursos públicos.”
Até porque, ressalta, é crescente o desinteresse de alunos pelo conhecimento aprofundado. “Isso nos leva a pensar se ainda há espaço para a ‘carnavalização do Direito’. De todo modo, nas últimas décadas, salvo raras exceções, o legado waratiano permanece vivo, mas se encontra restrito aos programas de pós-graduação stricto sensu, isto é, aos cursos de mestrado e doutorado, onde atuam muitos professores que tiveram sua trajetória marcada pelo pensamento de Warat”, diz o advogado.
Combate à tecnocracia
Para ultrapassar o senso comum dos juristas e formar profissionais do Direito que tenham um conhecimento mais amplo e menos tecnocrata, é preciso lutar contra a simplificação, avalia Lenio Streck.
“No meu livro Ensino Jurídico e(m) Crise — Ensaio Contra a Simplificação, faço um conjunto de sugestões. Reformar a grade curricular; estudar mais Teoria do Direito (Filosofia, Hermenêutica etc.); abandonar a simplificação, atirando fora das aulas resumos e sinopses e coisas prêt-à-porters; explicar aos alunos deste o primeiro ano que o Direito é um fenômeno complexo e que não dá para desenhar; e que o Direito não é o que os tribunais dizem que é. O ensino jurídico deve enfrentar, de frente, a construção da ignorância que se estabeleceu há muitas décadas. Talvez nisso esteja o sentido da inversão da ordem da qual falava o meu professor Warat.”
É difícil enfrentar a formação tecnocrática, aponta André Karam Trindade. Afinal, a formação de juristas críticos não interessa às carreiras jurídicas. “Basta vermos a lógica que impera nos concursos públicos e suas bibliografias simplificadas. O tecnicismo e o concurseirismo andam de mãos dadas. Ambos são a antítese da proposta de Warat.”
Porém, o professor aponta algumas formas de ensinar estudantes a pensar criticamente. Uma delas é introduzir na sala de aula a ideia de que o Direito, atualmente, deve ser concebido como uma prática social interpretativa, narrativa, intersubjetiva e cultural. Outra é discutir os efeitos, diretos e indiretos, da presença e das promessas da inteligência artificial.
“Tudo parece apontar, novamente, para a necessidade de mais ‘operadores’ do Direito, quiçá ‘programadores’ jurídicos. Na contramão disso, um dos principais movimentos críticos que buscam resgatar a importância de uma formação mais completa e, sobretudo, humanista, inclusive adotando as premissas waratianas, é o movimento em torno do Direito e Literatura, que, na verdade, termina abarcando todas as Humanidades”, diz Trindade._
STJ rejeita nova denúncia contra governador do AM por desvios durante crise da Covid-19
Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a segunda denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), que foi acusado de integrar esquemas de desvio de verbas usadas para o combate à epidemia da Covid-19, em 2020.
Bruno Zanardo/Secom
Wilson Lima, governador do Amazonas, foi denunciado por peculado
O chefe do Executivo amazonense já responde como réu pela acusação de irregularidades na compra de ventiladores pulmonares para o tratamento de Covid-19. A primeira denúncia foi recebida em setembro de 2021 e ainda aguarda julgamento de mérito pelo STJ.
A segunda é um desdobramento da primeira. A tese do Ministério Público Federal é de que o contrato citado na primeira denúncia para a compra de ventiladores foi usado para desviar valores utilizados no transporte desses equipamentos. A acusação é do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
Isso porque o documento colocava sob responsabilidade da empresa contratada o transporte. Ainda assim, o governo pagou R$ 191,8 mil para que os respiradores fossem levados de São Paulo a Manaus.
A maioria formada em torno do voto divergente do ministro Raul Araújo concluiu que não há materialidade no caso, diante do contexto emergencial e da forma como o transporte foi preparado e negociado.
Votaram com ele os ministros Og Fernandes, Humberto Martins, Sérgio Kukina, Sebastião Reis Júnior, João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira e Benedito Gonçalves.
Época de emergência
Para o ministro Raul, a dinâmica dos fatos mostra que não houve dolo nas ações dos denunciados. Isso porque, diante da crise sanitária, a ordem para providenciar o transporte foi dada em paralelo à negociação da compra dos ventiladores pulmonares.
Ou seja, antes de assinar um contrato que delegava à empresa contratada a responsabilidade por arcar com o transporte dos equipamentos, o governo já tentava viabilizar — como de fato ocorreu — uma aeronave que pudesse levá-los a Manaus o mais rápido possível.
O ministro Og Fernandes destacou que os fatos da denúncia são de abril de 2020, portanto, antes da existência da vacina contra a Covid-19 e em um momento em que os olhos do país estavam voltados para a situação grave no Amazonas.
“As pessoas estavam morrendo sufocadas por falta de oxigênio. Chamo atenção para essas cenas, que são das mais difíceis de serem assistidas. As pessoas morreram porque não tinha oxigênio. Sufocadas”, relembrou o magistrado.
A argumentação é a apresentada pela defesa de Wilson Lima, feita pelo advogado Nabor Bulhões, que disse na tribuna da Corte Especial que a aeronave que fez o transporte foi a São Paulo para recolher doações de álcool em gel e aproveitou para acelerar a obtenção dos aparelhos. “E fez isso porque as pessoas estavam morrendo.”
Voto vencido
Ficou vencido o relator, ministro Francisco Falcão, acompanhado pela revisora, ministra Nancy Andrighi, e pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. Para eles, a denúncia deveria ser recebida para melhor apuração dos fatos na instrução processual.
Falcão destacou que a denúncia só é rejeitada quando se referir a algum fato atípico certo, apreciável desde logo, sem a necessidade de qualquer produção de prova.
Ele concluiu que existe justa causa para considerar o governador do Amazonas e outros acusados como partícipes de peculato, conforme narrado na inicial. “Considero que a denúncia é apta e existe justa causa para prosseguir processo criminal.”
Nota da defesa
Em nota, Nabor Bulhões disse que o julgamento do STJ levou ao reconhecimento de que, em meio à maior crise sanitária de nossa geração, o governador Wilson Lima agiu em defesa do povo amazonense. Leia a nota completa:
“Ao rejeitar a denúncia no Inq. 1.746/DF, oferecida pela PGR contra o governador do Amazonas Wilson Miranda Lima, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconheceu e declarou que, em meio à pandemia de Covid-19, que constituiu a maior crise sanitária e humanitária de nossa geração, o governador agiu em defesa da saúde e da vida do povo amazonense, não se podendo falar em cometimento de qualquer crime por ele e por servidores da área de saúde e de outras áreas estratégicas daquele estado da Federação nas ações emergenciais adotadas com aquela finalidade. A expressiva e justa decisão do STJ coincide com o reconhecimento do povo amazonense que, após a pandemia, reelegeu Wilson Miranda Lima para mais um mandato de governador do estado”._
Prática de jogos de azar durante expediente motiva justa causa, decide TRT-2
A 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) manteve a justa causa por mau procedimento aplicada a uma auxiliar de escritório que praticava jogos de azar com telefone móvel durante a jornada de trabalho. Na sentença, a juíza Érika Andréa Izídio Szpektor analisou que houve proporcionalidade entre a falta e a punição.
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A auxiliar apostava e postava seus bons resultados nas redes sociais no horário de trabalho
De acordo com a representante da empresa, havia boatos de que a trabalhadora jogava durante o expediente e convidava outros empregados para a prática. Em audiência, a testemunha da empresa confirmou o alegado e disse que não era permitido o uso de celular no horário de trabalho. Acrescentou que foi aberta uma exceção para a reclamante em razão de ela ter retornado de licença-maternidade recentemente.
Na ocasião, a preposta informou ainda que a auxiliar havia feito postagens em rede social, durante o expediente, sobre valores obtidos em apostas online. Ela relatou também que, no momento da dispensa, a auxiliar foi informada sobre o motivo do encerramento do contrato e confessou que jogava enquanto deveria estar exercendo as atividades na empresa.
Para a julgadora, os depoimentos comprovam que a mulher tinha ciência quanto à proibição de praticar jogos durante o trabalho, “configurando, assim, motivo suficiente para a dispensa por justa causa”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2._
Empregada é condenada por desviar R$ 74 mil de papelaria
A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que condenou uma assistente administrativa a pagar quase R$ 74 mil em danos materiais a uma empresa de papelaria por desvio de valores.
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A empregada deve devolver o valor que desviou da papelaria
Segundo a organização, a ex-empregada fez transferências bancárias indevidas para a própria conta e de familiares, utilizando-se da confiança adquirida. A rescisão do contrato de trabalho ocorreu por justa causa, em razão do ato de improbidade.
No recurso, a mulher contestou a validade do laudo pericial, alegando que foi baseado apenas em documentos fornecidos pela papelaria e que o perito não respondeu a todos os quesitos apresentados. Mas, de acordo com a desembargadora-relatora Dâmia Avoli, o laudo foi conclusivo ao apontar o desvio de valores. Além disso, os comprovantes de transferência bancária, principal evidência do ocorrido, não foram impugnados pela trabalhadora.
A magistrada também rejeitou o pedido de suspensão do processo, argumentando que a decisão independe do resultado de um inquérito policial relacionado ao caso e de outra ação trabalhista movida pela ex-empregada, já que as provas produzidas foram consideradas suficientes. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2._
TRT-2 valida autos de infração contra comércio têxtil por violações trabalhistas
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a validade de autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTb-SP) fora do local auditado. A empresa autuada mantinha empregados sem registro formal e violava normas de segurança e saúde.
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Sete trabalhadores estavam em condições informais em uma oficina de costura
Em uma oficina de costura terceirizada, a fiscalização identificou a presença de sete trabalhadores em condições informais. Segundo o relatório, eles prestavam serviços exclusivos, caracterizando vínculo empregatício devido à subordinação, habitualidade e pessoalidade. A ação também revelou condições inadequadas de labor e descumprimento de diversas regulamentações.
A empresa ajuizou ações anulatórias alegando que os autos de infração foram lavrados fora do lugar de inspeção e que os profissionais não mantinham vínculo empregatício com ela, mas, sim, com um intermediário. Além disso, contestou a legitimidade dos auditores fiscais para reconhecer relação de emprego e apontou irregularidades no procedimento de fiscalização.
No entanto, a juíza-relatora Adriana Maria Battistelli Varellis acatou o argumento da SRTb-SP de que não havia condições técnicas e materiais para emitir os autos no local, o que justifica a lavratura fora das dependências físicas auditadas, no prazo de 24 horas, conforme previsto em portaria do Ministério do Trabalho. Também reconheceu a competência dos auditores para a atividade desempenhada, incluindo reconhecimento de vínculo empregatício.
A julgadora destacou, ainda, que o intermediário mencionado pela defesa era, na verdade, um dos trabalhadores. Embora o homem tivesse inscrição recente no CNJP, não o movimentava para circulação de mercadorias, e não tinha capacidade econômica e jurídica de manter trabalhadores sob sua tutela.
O processo pende de julgamento de embargos de declaração. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2._
Dispensa de aval do cônjuge para outorga de dívida facilita concessão de crédito
Entre as mudanças que o projeto de reforma do Código Civil — apresentado na semana passada no Senado — propõe, a dispensa do aval do cônjuge para outorga de dívida deve facilitar o acesso ao crédito, de acordo com especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Isso porque, sem a possibilidade de anulação da dívida pelo Judiciário, há maior segurança para as instituições financeiras e para terceiros de boa-fé.
Segundo Renata Oliveira, advogada sócia de contencioso em recuperação de crédito do escritório Rayes & Fagundes, a mudança traz mais segurança jurídica porque muitos devedores se valem da falta de autorização do cônjuge para invalidar a garantia e impedir que a dívida seja executada. “Quando o crédito é concedido, leva-se em consideração a fiança que foi dada. Às vezes, a proposta fica mais barata por conta do aval. Com a possibilidade de anulação da dívida pelo Judiciário (porque o cônjuge não autorizou), cria-se insegurança para o mercado. Do ponto de vista empresarial, a proposta é um grande avanço para a sociedade.”
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Hoje, sem a autorização do cônjuge, aval pode ser desfeito judicialmente
Flávio Tartuce, relator do projeto de reforma do Código Civil, esclarece que a proposta segue o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Para ele, além de facilitar o crédito e sua circulação, a dispensa do aval cumpre um dos motes da reforma, que é desburocratizar a vida do cidadão. “Trará mais segurança jurídica para terceiros de boa-fé e para o mercado. E também para o cônjuge, que sempre terá a sua meação reservada.”
A desembargadora aposentada e pesquisadora em Direito de Família Maria Berenice Dias, que também participou da comissão de juristas que produziu o texto do projeto, acredita que é descabido exigir que qualquer dívida assumida por uma pessoa seja também pela outra. Ela lembra também que o entendimento dos tribunais é no sentido de proteger o terceiro. “Ser avalista sempre gera responsabilidade. Não é só um garantidor. No fundo, a pessoa se torna um principal pagador.”
Por outro lado, Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família e Sucessão, vê a questão com preocupação. Diferentemente dos outros estudiosos do tema, ela acredita que a medida leva à insegurança jurídica por causa de outro ponto: a preservação da meação (metade do patrimônio comum do casal) do companheiro que não adquiriu crédito, no caso de execução da dívida.
Meação garantida
O texto da reforma diz que, quando um bem do casal estiver em jogo, o cônjuge pode apenas reservar os 50% que são seus. Isso afeta tanto a concessão de crédito quanto os trâmites de compra e venda de bens.
“Em minha visão, a preservação piora a questão. Antes, o cônjuge conseguia invalidar a garantia como um todo, porque não tinha dado sua anuência com relação àquele aval. Com o projeto, ele não consegue fazer isso. Pode somente reservar os 50% que são seus, e a parte do outro vai embora”, explica Renata Oliveira.
Na prática, o texto dispensa a autorização do cônjuge sobre a dívida somente quando o vendedor de um bem é casado em separação total de bens ou no regime da separação obrigatória, ou ainda na participação final dos aquestos, quanto aos bens particulares, de acordo com Ivone Zeger. Ela lembra que o pacto antenupcial é imprescindível para que todas essas situações tenham validade legal.
Salvo essas exceções, quando um bem é adquirido na constância do casamento ou da união estável — exceto quando é fruto de dinheiro comprovadamente particular, doação ou herança —, ele corresponde ao casal.
“Mesmo que o Código Civil venha a adotar essa premissa, eu não deixaria que um cliente comprasse um bem sem a anuência de seu cônjuge. Mesmo que você jogue isso aos tribunais, lá para frente, dizendo que o terceiro de boa-fé comprou e que não havia necessidade do aval porque, agora a lei está dispensando; está, mas a pessoa tem direito e o outro não poderia ter vendido. Acho muito preocupante. E se houver um único bem entre o casal, onde está a segurança jurídica? Eu acho que não há”, comenta Ivone._
Anulação de justa causa de bancária depois de auxílio-doença será reexaminada
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o juízo de primeiro grau reexamine a ação em que uma empregada de banco pretende anular a dispensa por justa causa e ser reintegrada no emprego. O motivo da demissão foi o fato de ela não ter retornado ao trabalho depois do fim do auxílio-doença pelo INSS, mas a Justiça comum, em decisão posterior à sentença que rejeitou seu pedido, restabeleceu o benefício com o fundamento de que ela não estava apta ao trabalho.
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A Justiça comum entendeu que a bancária não estava apta ao trabalho e restabeleceu auxílio-doença
Na ação, a bancária disse que trabalhava como caixa em agência bancária e, a partir de março de 2012, passou a apresentar quadro de ansiedade, insônia, depressão e irritabilidade, que a levaram a ficar afastada pelo INSS até agosto de 2018.
No fim desse período, ela informou ao banco que havia ajuizado uma ação na Justiça comum para restabelecer o benefício e apresentou atestado de médico particular, que recomendava afastamento de seis meses. O banco não aceitou o atestado e, em janeiro de 2019, ela foi dispensada por justa causa, por abandono de emprego.
Seu pedido de reversão da justa causa e de reintegração no emprego foi rejeitado pela 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Segundo o TRT, o fato de ela ter pedido na Justiça o restabelecimento do benefício não a isenta da obrigação de trabalhar no período em que não havia cobertura previdenciária.
Justiça comum reconheceu incapacidade
Depois de ter apresentado recurso de revista para trazer o caso ao TST, a bancária informou ao TRT-4 a existência de fato novo: a publicação da decisão da Justiça comum que determinava o restabelecimento do seu auxílio-doença acidentário desde a sua primeira negativa, ao fundamento de que ela estava inapta ao trabalho.
A relatora, ministra Liana Chaib, observou que, de acordo com a Súmula 32 do TST, o abandono de emprego é presumido quando a pessoa não retornar ao serviço no prazo de 30 dias depois do fim do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. Para a ministra, a decisão que reconheceu a incapacidade da bancária para o trabalho é um fato novo capaz de influenciar a solução da causa, sobretudo porque as decisões anteriores se basearam essencialmente na aptidão. Por isso, é necessário que o caso seja agora apreciado levando isso em conta. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST_
Fim de restrição para agentes públicos no Rerct tem prestígio entre tributaristasFim de restrição para agentes públicos no Rerct tem prestígio entre tributaristas
A mais recente versão do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), programa para regularizar ativos e bens não declarados ou declarados incorretamente, derrubou uma restrição do Rerct original e abriu a possibilidade de adesão para pessoas ocupantes de cargos públicos e seus parentes. A restrição era baseada no princípio constitucional da moralidade administrativa, mas tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico consideram que a mudança é positiva — ou, ao menos, uma escolha legítima do ponto de vista ético.
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Versão mais recente do programa de regularização de bens e ativos permitiu a adesão de agentes públicos
O novo Rerct, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro do último ano e regulamentado pela Receita Federal em novembro, foi encerrado no último mês de dezembro. Esta versão foi direcionada a quaisquer bens de origem lícita que não foram declarados ou foram informados com dados incorretos. Para aderir, era necessário pagar Imposto de Renda de 15% sobre o valor e multa de regularização correspondente a 100% do IR.
O programa teve uma versão anterior, baseada em uma lei de 2016, que deu origem a duas rodadas de regularização — uma naquele mesmo ano e outra no ano seguinte. O antigo Rerct era voltado apenas a recursos mantidos no exterior e não podia ter a adesão de “detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas”, seus cônjuges e outros parentes até o segundo grau.
Na versão de 2024, essa restrição foi derrubada. Caio César Morato, advogado tributarista do escritório Rayes & Fagundes, entende que o fim dessa regra foi positivo, “no sentido de que mais pessoas pudessem aderir e, assim, aumentar a arrecadação do Estado”.
O tributarista José Andrés Lopes da Costa, sócio do DCLC Advogados, concorda que a medida é positiva, pois “alinha o novo Rerct com o princípio da não discriminação previsto na Constituição”.
Ele aponta que a restrição anterior diferenciava contribuintes com base apenas no exercício de cargo, emprego ou função pública, enquanto o inciso II do artigo 150 da Constituição proíbe o tratamento desigual entre contribuintes que estejam em situações equivalentes. Para Costa, isso inclui “distinções baseadas na ocupação profissional”.
O advogado também acredita que a restrição do Rerct de 2016 era, na prática, “contrapoducente”. Isso porque, no caso de agentes públicos, o programa “oferece um mecanismo adicional de controle e fiscalização da compatibilidade entre o patrimônio e os rendimentos declarados”. Assim, proibir sua adesão dificultava esse controle e incentivava que tais pessoas mantivessem ativos em situação irregular, não monitorados pelas autoridades.
Morato lembra que a legislação de 2016 já impedia a regularização de “rendimentos de atividades ilícitas”. Isso foi mantido na nova versão.
Costa ainda destaca que o Rerct anistia crimes como sonegação fiscal e evasão de divisas, mas não corrupção ou lavagem de dinheiro. Ou seja, se um agente público ou seu parente aderir ao programa, “não há qualquer anistia automática para eventuais infrações relacionadas à origem ilícita dos recursos”.
O Ministério Público e a Receita ainda podem investigá-los e puni-los por “eventuais ilícitos”. Assim, a nova versão “permite que eventuais incompatibilidades patrimoniais sejam verificadas pelas autoridades competentes, ao invés de permanecerem ocultas”. Na sua visão, isso “fortalece a transparência e a fiscalização, sem comprometer os princípios da probidade e da moralidade administrativa”.
Para Morato, a regra geral de restrição de 2016 era desnecessária. Por outro lado, ela facilitou o processo de investigação: “Isso porque, com a vedação em razão do cargo, ficou mais fácil restringir a adesão de pessoas suscetíveis de ter praticado corrupção”, assinalou o advogado.
Restrição anterior
O tributarista do Rayes & Fagundes recorda que o Rerct de 2016 foi lançado “em uma época conturbada, de notícias envolvendo grandes casos de corrupção”. Naquele momento, a limitação aos agentes públicos foi imposta “na tentativa de não permitir que fossem regularizados bens ou dinheiro decorrentes de corrupção”.
Já o sócio do DCLC indica que a restrição original era “uma escolha política que refletia preocupações legítimas com a moralidade administrativa”.
A ideia era que os agentes públicos “deveriam ter um padrão de conduta mais rigoroso”, como previsto no artigo 37 da Constituição. Havia o temor de que essas pessoas tivessem informações privilegiadas, por exemplo.
Mas Costa considera que essa escolha “mostrava-se questionável”, pois a restrição tratava contribuintes de maneira desigual “sem justificativa tributária objetiva” e, assim, criava um problema jurídico. Além disso, não impedia que agentes públicos mantivessem ativos no exterior.
“A vedação impunha um impedimento formal, mas sem um mecanismo efetivo de fiscalização, tornando a medida mais simbólica do que eficaz”, pontua o advogado.
De 2016 para cá, houve, na opinião do tributarista, “um amadurecimento do debate sobre a regularização tributária e o reconhecimento de que a transparência e a fiscalização são mais eficazes do que uma restrição absoluta”.
Ele acrecenta que agentes públicos “já estão sujeitos a normas de controle e prestação de contas sobre seus bens e rendimentos”. Tais pessoas são obrigadas, por exemplo, a entregar uma declaração de bens e valores para a Comissão de Ética Pública e outros órgãos de controle.
Questão parlamentar
Leonardo Branco, sócio do DDTAX Advocacia Tributária e especialista em Direito Aduaneiro e Tributário, acredita que a restrição ou não a agentes públicos no programa de regularização deve ser uma escolha do Legislativo.
Ele ressalta que “o espírito do Rerct é o de anistiar, ou seja, afirmar que alguns ilícitos devem ser relegados ao esquecimento”. Por isso, “existem escolhas que passam pelo plano ético”. Na sua visão, o melhor lugar para se fazer esse tipo de escolha é o Congresso.
Para o advogado, a restrição de 2016 “não violava a isonomia, pois é possível se considerar que os detentores de cargos públicos têm características que não os tornariam equivalentes aos particulares”.
Foi o que entendeu o Supremo Tribunal Federal em 2023, ao analisar a regra do antigo Rerct (ADI 5.586). Os ministros concluíram que a restrição era justificada pelo fato de que particulares e agentes públicos não estão no mesmo patamar, pois os integrantes da administração pública estão submetidos a um regime jurídico mais severo._
TJ-SP manda startup indenizar passageira por atraso em viagem
Os serviços da startup Buser não se limitam à viabilização de contato entre empresas parceiras e pessoas interessadas no transporte, já que a empresa é remunerada com a concretização da tarefa. Ou seja, há prestação de serviço de transporte.
roman_babakin/freepikÔnibus na estrada
Ônibus ficou sem combustível e viagem foi paralisada por seis horas
Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Buser a indenizar uma passageira em R$ 4 mil pelo atraso de uma viagem em que o ônibus ficou sem combustível.
A autora comprou uma passagem pela plataforma da startup, para viajar de Uberlândia (MG) à capital paulista. Durante o trajeto, o combustível do ônibus acabou e os passageiros tiveram de aguardar por quase seis horas no acostamento da rodovia até que um veículo de apoio chegasse para reabastecer.
A 42ª Vara Cível de São Paulo condenou a empresa a pagar R$ 9 mil por danos morais. Em recurso, a Buser alegou que apenas conecta pessoas interessadas em uma mesma viagem na mesma data com fretadoras de ônibus — modelo chamado de fretamento colaborativo.
A startup argumentou não é uma empresa de transporte, não possui ônibus e não contrata motoristas. Por isso, defendeu que as queixas deveriam ser direcionadas ao fornecedor do transporte.
O desembargador Vicentini Barroso, relator do caso, discordou da versão da Buser. Ele ressaltou que a startup tem “inegável domínio da atividade empresarial que explora”, pois indica a empresa mais próxima ao passageiro, “certamente” determina regra de conduta aos motoristas e exige avaliação dos serviços pelos usuários.
Na sua visão, a Buser “presta, inegavelmente, serviços de transporte de passageiros por meio das empresas que cadastra em sua plataforma”.
Mesmo assim, Barroso considerou que o valor da indenização estipulada em primeira instância podia ser reduzido. Isso porque a autora não perdeu nenhum compromisso inadiável por conta do atraso e chegou ilesa ao seu destino. Além disso, a startup tentou minimizar “de alguma forma” o ocorrido, pois restituiu parte do valor da reserva adquirida._
Empregado ofendido com mensagens em porta de banheiro será indenizado
Um ajudante industrial deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais, após ter seu nome e o de sua família mencionados de forma ofensiva na porta do banheiro da empresa. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, reformando este item da sentença da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS). O processo também envolve outros pedidos.
Freepikbanheiro coletivo
Mensagens ofensivas contra trabalhador em porta de banheiro da empresa geram dever de indenizar
Os desembargadores consideraram que a empresa demorou cerca de quatro dias para apagar as inscrições injuriosas, configurando omissão no dever de garantir um ambiente de trabalho saudável. Segundo o relator do caso, juiz convocado Edson Pecis Lerrer, o dano moral é presumido, dado o teor ofensivo das mensagens e o local de grande circulação onde estavam expostas.
Os escritos injuriosos foram feitos depois que o auxiliar se envolveu em uma discussão ríspida com colegas de trabalho, o que resultou em sua suspensão por dois dias. Ao tomar conhecimento das ofensas, comunicou a empresa. Segundo o trabalhador e uma testemunha ouvida no processo, a empregadora demorou cerca de quatro dias para apagar as inscrições. O banheiro era frequentado por aproximadamente 100 empregados.
A juíza de primeiro grau considerou que a empregadora eliminou as ofensas escritas em tempo razoável, não havendo omissão moralmente danosa que lhe possa ser atribuída. O trabalhador, porém, recorreu da decisão.
O relator do caso na 1ª Turma, Edson Pecis Lerrer, afirmou que o dano moral originado das agressões verbais direcionadas ao trabalhador e sua família, em local de grande circulação de pessoas, é presumido. Com relação à responsabilidade da empregadora, o julgador entendeu que a demora de quatro dias para determinar que as ofensas fossem apagadas não é justificável.
“Considerando o elevado número de funcionários que acessam o banheiro no qual as ofensas estavam inscritas, e dada a gravidade do teor ofensivo inscrito, não se mostra minimamente razoável que a ré somente tenha tomado conhecimento do ocorrido após passados 4 dias”, escreveu o magistrado.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil, tendo em consideração a natureza e a gravidade da ofensa, a condição financeira das partes, e o intuito repressivo, com o fim de obstar a repetição de condutas similares.
Também participaram do julgamento o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho e a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
Justiça do Rio de Janeiro decreta falência de LSH Barra, antigo Hotel Trump
Por considerar o plano de recuperação inviável, a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou, na última quinta-feira (23/1), a falência do hotel LSH Barra, localizado na Barra da Tijuca, zona oeste da capital fluminense. Trata-se do antigo Hotel Trump, que levou por um tempo a marca do atual presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
Riotur
Justiça do Rio de Janeiro decreta falência de LSH Barra, antigo Hotel Trump
Na decisão, o juiz Marcelo Mondego de Carvalho Lima apontou que o plano de recuperação não foi aprovado pelos credores trabalhistas. E o artigo 45 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) exige que o programava tenha o aval de todas as classes de credores.
O administrador judicial, então, pediu a aprovação da recuperação por cram down — quando o juiz autoriza a medida mesmo se o plano tiver sido rejeitado pela assembleia de credores. Porém, o julgador negou o requerimento, avaliando que o programa de reestruturação não tinha viabilidade.
Idas e vindas
A recuperação do LSH Barra durava mais de seis anos. O empreendimento foi inaugurado em 2016 para atender à demanda dos Jogos Olímpicos do Rio.
O hotel, que vinha enfrentando dificuldades financeiras desde 2019, teve o processo de recuperação marcado por atrasos, ausência de certidões negativas de débitos fiscais e questionamentos sobre a viabilidade econômica do plano apresentado.
Com a decisão, os debenturistas — investidores que adquiriram títulos de dívida emitidos pela empresa — obtiveram autorização para transferir o imóvel onde está localizado o hotel para seus nomes.
Os debenturistas são representados pelas gestoras Polo Special Situations e Meridiano, que, em 2016, investiram cerca de R$ 60 milhões no projeto. Como garantia, receberam a propriedade fiduciária do imóvel. Diante do inadimplemento da LSH e do fim da proteção judicial sobre o empreendimento, as gestoras poderão agora formalizar a transferência da propriedade.
A defesa das gestoras foi conduzida pelo advogado Luiz Roberto Ayoub e sua equipe, do escritório Galdino, Pimenta, Takemi, Ayoub, Salgueiro, Rezende de Almeida Advogados._
Ao analisar crimes permanentes da ditadura, STF pode, enfim, contornar Lei da Anistia
Na parte final do filme Ainda Estou Aqui, de Walter Salles, uma jornalista pergunta a Eunice Paiva se o Brasil tem questões “mais urgentes” a tratar do que “remediar o passado”. A advogada e viúva do ex-deputado federal Rubens Paiva, assassinado por militares em 1971, responde que não.
Gustavo Moreno/STFPlenário STF 2024
Dino propôs que STF analise, em repercussão geral, se crimes permanentes da ditadura são passíveis de anistia
A cena retrata um importante episódio de 23 de fevereiro de 1996, quando Eunice recebeu a certidão de óbito de Rubens Paiva, iniciativa constante da então recém-sancionada Lei 9.140/1995, que reconheceu como mortos os desaparecidos da ditadura.
A resposta negativa de Eunice fazia sentido em 1996, quando o país ensaiava as primeiras medidas para dar explicações aos familiares de vítimas da ditadura.
Não deixou, no entanto, de também fazer sentido em 2025, ano em que o Brasil se vê às voltas com uma possível nova anistia — agora aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 —, enquanto nem sequer resolveu pendências da Lei de Anistia de 1979 (Lei 6.683). Essa norma perdoou irrestritamente militares prometendo “pacificação social”.
Crimes permanentes chegam ao STF
Diferentemente do que ocorreu em países vizinhos, as medidas tomadas no Brasil para elucidar crimes da ditadura foram poucas. Além da citada Lei 9.140/1995, destaca-se a Comissão Nacional da Verdade, instalada em 2011. No que diz respeito à responsabilização, porém, o 7 a 1 é ainda maior: não há militares presos no Brasil, ao contrário do que aconteceu em países como Argentina e Chile.
O entrave para a responsabilização é a Lei de Anistia, que perdoou os crimes cometidos na ditadura. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu contra a revogação da anistia, o que dificultou ainda mais a responsabilização de militares.
Desde antes desse julgamento do STF, e até hoje, permanecem em aberto algumas questões. Uma delas diz respeito aos chamados “crimes permanentes”, como é o caso dos crimes de ocultação de cadáver e sequestro.
O argumento em prol do caráter permanente dos crimes não é difícil de entender: se pessoas assassinadas não tiveram o paradeiro revelado, é porque os corpos ainda estão sendo ocultados. Em casos assim, os crimes continuam sendo cometidos todos os dias. Por isso, não estariam acobertados pela Lei de Anistia, e não estariam prescritos. O buraco, no entanto, é mais embaixo quando o processo envolve militares.
Em dezembro do ano passado, o ministro Flávio Dino, do STF, propôs que a corte decida, em repercussão geral, se é possível anistiar crimes permanentes cometidos na ditadura.
No caso concreto, o Ministério Público Federal denunciou em 2015 Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, ambos tenentes-coronéis do Exército, buscando a condenação por homicídio qualificado e ocultação de cadáver durante a Guerrilha do Araguaia.
Motivado pelo caso de Rubens Paiva, Dino se manifestou pela repercussão geral. “A aplicação da Lei de Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor. Ocorre que, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei da Anistia”, disse o ministro.
Sem anistia
Para o ministro aposentado do Supremo Celso de Mello, a proposta de Dino de analisar os crimes permanentes em repercussão geral é “extremamente importante”.
Segundo ele, a Lei de Anistia abrange, em seu âmbito temporal, delitos políticos e a eles conexos ocorridos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Isso significa, de acordo com o magistrado, que crimes permanentes não são abarcados pela norma e não prescreveram.
“Enquanto não se descobrir o local do sepultamento ou, então, enquanto as pessoas criminosamente sequestradas (‘desaparecidas’) não forem encontradas, referidos crimes continuam projetando-se no tempo, precisamente ante o seu caráter de permanência”, afirmou.
“No delito permanente (como os crimes de sequestro, cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo, ocultação de cadáver, associação criminosa, posse irregular de arma de fogo e organização criminosa, entre outros), a situação de ilicitude penal se protrai no tempo, pois, como assinala o magistério da doutrina, ‘o agente tem o domínio sobre o momento consumativo do crime’”, prosseguiu ele.
Ainda segundo o ministro, não é possível falar em prescrição de crimes permanentes, uma vez que o autor continua em situação de flagrante delito, segundo o artigo 303 do Código de Processo Penal.
“Vejo, bem por isso, como extremamente importante a proposta do eminente ministro Flávio Dino no sentido de o STF reconhecer a existência de repercussão geral a propósito do tema concernente à possibilidade de punição de crimes permanentes, objeto da Lei de Anistia, considerado seu momento consumativo após 15 de agosto de 1979.”
Argumento antigo
A procuradora Eugênia Gonzaga, presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), afirma que há tempos o Ministério Público Federal tenta convencer o Judiciário de que os crimes permanentes da ditadura não são passíveis de anistia.
A comissão foi criada pela Lei 9.140, a mesma que reconheceu os desaparecidos como mortos, passando a emitir certidões de óbito e possibilitando o pagamento de indenizações aos familiares de vítimas da ditadura.
“A tese de que a Lei de Anistia não acoberta os crimes de sequestro e ocultação de cadáver foi uma das primeiras. Defendemos desde meados de 2005, baseada apenas na legislação brasileira. A lei anistiava atos anteriores à sua promulgação, e não atos que continuam sendo perpetrados.”
Segundo ela, a tese é óbvia e deveria ser aceita pelo Judiciário. A tendência, no entanto, é tratar os crimes dos militares, permanentes ou não, como acobertados pela Lei de Anistia.
“Quando o ministro Dino hoje fala que o Brasil não deve aplicar a Lei de Anistia aos crimes de sequestro e ocultação de cadáver, ele está falando isso com base na legislação brasileira. Foi a primeira tese que usamos. E, mesmo assim, o Judiciário sempre teve resistência. Uma resistência sem fundamento jurídico. São raros os casos em que os juízes dão andamento a esses processos.”
Eugênia considera positiva a discussão no Supremo. “A notícia é muito boa. Sempre tivemos uma expectativa alta de ter essas questões decididas já há muito tempo.” No entanto, pondera ela, é preciso “avançar mais”.
“Esperamos mais. Esperamos que se dê integral cumprimento à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) para que determine a responsabilização por todos os crimes não anistiados, como os de lesa-humanidade, que também não estão sujeitos à prescrição ou anistia.”
O Brasil foi condenado pela Corte IDH em duas ocasiões no que se refere à ditadura. A primeira, em 2010, no caso de Gomes Lund e Outros, que trata do assassinato e desaparecimento de guerrilheiros do Partido Comunista do Brasil na região do Araguaia. A segunda, em 2018, no caso do assassinato do jornalista Vladimir Herzog.
Tardio, mas válido
O procurador Marlon Alberto Weichert, que atua desde 1999 em casos de Justiça de transição, diz que “ainda que seja muito tardio”, o julgamento do STF deve ser considerado “um avanço”.
Assim como Eugênia, ele também considera que o reconhecimento de que crimes permanentes não são anistiáveis é um passo importante, mas que o Estado brasileiro deve ir além.
Segundo ele, o STF precisa incorporar o que foi decidido pela Corte IDH nos casos do Araguaia e de Herzog, e estabelecer que são imprescritíveis e não passíveis de anistia todos os crimes cometidos no contexto de perseguição sistemática contra a população civil.
“É um avanço, mas, apesar disso, é necessário que se incorpore completamente o precedente da Corte IDH, porque o Brasil se vinculou, pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a seguir essas decisões, o que inclui todos os órgãos do Estado brasileiro, inclusive o Judiciário e o STF.”
De acordo com ele, as decisões da Corte IDH têm caráter vinculante. Ainda assim, não foram incorporadas, o que coloca o Brasil em uma “situação de limbo”, em que o país não cumpre as decisões, nem deixa a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
“O STF tem mantido a gente em retrocesso quando comparados aos outros países da América. Somos o único país que ainda não superou sua Lei de Anistia. Todos os demais, inclusive os que tiveram guerra civil, superaram e seguiram as decisões da Corte IDH.”
Processos encerrados
A atuação do MPF em casos envolvendo a ditadura começou em 1999, quando Weichert recebeu uma representação de familiares de mortos e desaparecidos da Guerrilha do Araguaia.
A investigação virou uma ação civil pública dois anos depois. O MPF mantém o site Justiça de Transição, com todas as ações sobre o tema e uma linha do tempo sobre a atuação do órgão.
De 2001 a 2024, foram 53 ações movidas na Justiça Criminal, 21 ações civis públicas e seis que tratam de povos indígenas. A tendência, no entanto, é que as denúncias nem sequer sejam aceitas por causa da Lei de Anistia.
É raridade um acusado virar réu, mas já aconteceu. A primeira vez foi em 2019, quando o Tribunal Regional Federal da 2ª Região aceitou uma denúncia contra o sargento reformado do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima, acusado de sequestro, cárcere privado e estupro contra a militante Inês Etienne Romeu.
A primeira condenação ocorreu em 2021, por meio de decisão do juiz Sílvio Gemaque, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo, contra o delegado aposentado do Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha. O TRF-3, no entanto, extinguiu a punibilidade por entender que os crimes prescreveram.
Em casos envolvendo desaparecimento, a tendência também é o encerramento da ação. Em 2020, por exemplo, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o trancamento de ação penal sobre a morte de Rubens Paiva por entender que o crime estava prescrito.
Anos antes, em 2014, o então ministro do Supremo Teori Zavascki já havia suspendido o andamento da ação contra cinco militares denunciados pela morte do ex-deputado.
No caso da Guerrilha do Araguaia, o TRF-1 trancou, em 2013, uma ação do MPF contra o coronel do Exército Sebastião Curió. O argumento da corte é que havia “evidente prescrição”._
Gilmar Mendes rejeita pedidos de concessão de medicamento por risco à saúde da criança
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, proferiu quatro decisões envolvendo a concessão do medicamento Elevidys, destinado ao tratamento de crianças portadoras da Distrofia Muscular de Duchenne.
Freepikfrasco de medicamento e seringa à frente de fundo verde
Decisões que rejeitam pedidos de compra do Elevidys fundamentam-se no risco à saúde da criança
Em todos os casos, o relator rejeitou os pedidos levando em consideração o risco à saúde e à segurança da criança, uma vez que o Elevidys deve ser administrado apenas em crianças com idades entre 4 e 7 anos, 11 meses e 29 dias.
Todos os pacientes possuíam idade superior. Em um dos casos, a criança atingiria a idade limite no dia 30 de janeiro, o que inviabilizaria a aplicação do medicamento.
A restrição etária foi embasada em critérios clínicos de eficácia do medicamento apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que aprovou seu registro em dezembro de 2024.
Em sua decisão, o ministro reafirma sua profunda solidariedade com as crianças portadoras da Distrofia Muscular de Duchenne e suas famílias, reconhecendo os desafios emocionais e físicos enfrentados por elas.
Ele, porém, reforça que é essencial priorizar a segurança e o bem-estar dos pacientes, guiando as decisões por diretrizes médicas baseadas em evidências.
Por fim, o decano do STF destacou que há novas tecnologias em desenvolvimento, como o fármaco Givinostat (Duvyzat), que mostra grande potencial para oferecer soluções em um futuro próximo para crianças portadoras da Distrofia Muscular de Duchenne com idade a partir de 6 anos.
“Espero que estas inovações possam transformar a vida dessas crianças, proporcionando novas perspectivas de tratamento”, afirmou o ministro._
TJ-SP nega pedido de isenção tarifária em pedágio a morador de Marília
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de isenção tarifária de pedágio a morador de Marília, no interior do estado. O autor ingressou com a ação alegando que foi impactado com a cobrança em praça de pedágio nos limites do município, o que afetou seu orçamento doméstico, uma vez que reside na circunscrição da cidade.
Reprodução/TJ-SPpedágio
O autor do pedido não demonstrou elementos mínimos que sustentassem as alegações feitas
Na decisão, o desembargador Coimbra Schmidt, relator do recurso, destacou que o autor não demonstrou elementos mínimos que sustentassem as alegações feitas, como a inexistência de vias alternativas ou a localização exata de sua residência.
“Poder-se-ia cogitar do cometimento de excessos no impedimento de acesso à via promovido pela concessionária, de modo a obstar a circulação ordinária no território municipal. Mas as alegações contidas na petição inicial não deixaram o plano retórico, deixando o recorrido de demonstrar fatos elementares à procedência da pretensão, a exemplo da inexistência de acessos alternativos ao centro do município, e subsequente encravamento de seu domicílio. A rigor, não foi apresentado um simples mapa que indicasse a localização da residência do autor”, destacou.
Completaram o julgamento os desembargadores Eduardo Gouvêa e Mônica Serrano. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP._
Limitação de venda de produtos por supermercado não gera multa se há justa causa
A limitação de venda de produtos a uma determinada quantidade por pessoa não deve ser penalizada por órgão de proteção ao consumidor se comprovada a justa causa. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou uma multa aplicada a um supermercado.
Freepikcaixas de leite em gôndola
Supermercado pode limitar venda de produtos, desde que comprove justa causa
O estabelecimento, em uma promoção, limitou a compra de uma marca de leite a 36 unidades de caixas de 1 litro por CPF e foi multado pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). A instituição alegou que a limitação quantitativa de oferta de produto por pessoa é proibida, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
O supermercado recorreu à Justiça em busca de anular a multa e perdeu em primeira instância. Ao apelar, a empresa alegou que a limitação respeita o princípio da dimensão coletiva e permite uma quantidade compatível com o consumo individual ou familiar.
Os desembargadores Cláudio Augusto Pedrassi, Carlos Von Adamek e Renato Delbianco, que analisaram o caso, aceitaram a apelação e anularam a multa. Eles se fundamentaram no mesmo artigo usado pela acusação.
“Note-se que o art. 39, I, do CDC é claro ao excepcionar a circunstância na qual a limitação da venda encontra justa causa para tanto. (…) A apelante apresentou justificativa plausível no sentido de que seria o limite compatível com o consumo individual (36 unidades), visando, na verdade, ampliar o número de consumidores a serem contemplados pela oferta (dimensão coletiva), além de garantir que fossem beneficiados os consumidores finais, sem que configurasse estímulo à revenda”, escreveu o relator Cláudio Augusto Pedrassi.
A advogada Caroline Ambrosin Kortstee de Campos atuou em defesa do supermercado._
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